# Registro público: STJ — 873700

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58066/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58066.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c76bd0dfedcabfff6520f797e34c6eeb79abf07da1abfd5c3e86d448455f63cd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873318
- **Número de registro na fonte:** 202304358506
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL.
WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE JUÍZO SINGULAR. JUNTADA DE ACÓRDÃO
DO TRIBUNAL LOCAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** habeas corpus manejado contra decisão do juiz de direito da Vara
Única da Comarca de Açucena, já tendo transitado em julgado a
decisão monocrática que indeferiu liminarmente o presente writ (fls.
23/25), quando o impetrante procedeu a juntada aos autos do acordão
posteriormente proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais, que denegou a ordem impetrada em benefício do ora
paciente perante aquela Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** Decisão monocrática impugnada que ressaltou que o acórdão
posteriormente trazido aos autos não revela nenhuma ilegalidade
flagrante que pudesse autorizar a atuação de ofício desta Corte
Superior, tendo o TJMG apontado de forma clara os motivos que
levaram a Corte local a entender pela inexistência de ilegalidade
decorrente da prisão civil decretada na origem.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviável o conhecimento do agravo interno ante o trânsito em
julgado da decisão que denegou liminarmente o habeas corpus.
Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL.
WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE JUÍZO SINGULAR. JUNTADA DE ACÓRDÃO
DO TRIBUNAL LOCAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS.
1. habeas corpus manejado contra decisão do juiz de direito da Vara
Única da Comarca de Açucena, já tendo transitado em julgado a
decisão monocrática que indeferiu liminarmente o presente writ (fls.
23/25), quando o impetrante procedeu a juntada aos autos do acordão
posteriormente proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais, que denegou a ordem impetrada em benefício do ora
paciente perante aquela Corte.
2. Decisão monocrática impugnada que ressaltou que o acórdão
posteriormente trazido aos autos não revela nenhuma ilegalidade
flagrante que pudesse autorizar a atuação de ofício desta Corte
Superior, tendo o TJMG apontado de forma clara os motivos que
levaram a Corte local a entender pela inexistência de ilegalidade
decorrente da prisão civil decretada na origem.
3. Inviável o conhecimento do agravo interno ante o trânsito em
julgado da decisão que denegou liminarmente o habeas corpus.
Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - PRISÃO
CIVIL - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE)
   STJ - <<HC 753930>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c76bd0dfedcabfff6520f797e34c6eeb79abf07da1abfd5c3e86d448455f63cd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c76bd0dfedcabfff6520f797e34c6eeb79abf07da1abfd5c3e86d448455f63cd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

