{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5808,"origem":"stj","sha256_origem":"cd0d54469ef4cbdcec4318c5cbbf1a46806b4a34f9f6c79a0981f683363f16e7","registro_original":{"id_fonte":"000816906","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg no RE nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"654131","numero_registro":"202100843876","relator":"JORGE MUSSI","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.\nFALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA\n339/STF. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.\n1. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma\nsucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou\nalegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos\n(Tema 339/STF).\n2. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/06/2022 a 07/06/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman\nBenjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria\nIsabel Gallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO JUDICIAL - EXAME PORMENORIZADO - DESNECESSIDADE)\n   STF - [[AI-QO 791292]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 339),\n         [[ARE-ED-AgR 1343342]],\n         [[ARE-AgR 1305399]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/9cbc519d-b262-4894-8304-0c38d0f266ef/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d5b7ebc63dc8b21a33459386c24784d9669a4d08d5ee864f08c92e65baa79c76","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
