# Registro público: STJ — 2460192

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58083/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58083.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 01db604a4b70b170db352dc4253aadaa54ac1ea26fb602f77eae1549d12c723d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E
PARTILHA. NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. HERDEIROS
CAPAZES E CONCORDES. OBSERVÂNCIA DA DISPOSIÇÃO DE ÚLTIMA VONTADE
EXPOSTA NO TESTAMENTO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "de uma
leitura sistemática do caput e do § 1° do art. 610 do CPC/2015, c/c
os arts. 2.015 e 2.016 do CC/2002, mostra-se possível o inventário
extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem
capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que
o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja
a expressa autorização do juízo competente (REsp n. 1.808.767/RJ,
relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em
15/10/2019, DJe de 3/12/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo o Tribunal de origem concluído pela maioridade e capacidade
dos herdeiros, pela assistência por advogado e pela inexistência de
divergência entre eles, além da observância do inteiro teor do
testamento pelo tabelião do cartório de notas, a revisão de tal
entendimento não está ao alcance desta Corte, por demandar o reexame
do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta
instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E
PARTILHA. NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. HERDEIROS
CAPAZES E CONCORDES. OBSERVÂNCIA DA DISPOSIÇÃO DE ÚLTIMA VONTADE
EXPOSTA NO TESTAMENTO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "de uma
leitura sistemática do caput e do § 1° do art. 610 do CPC/2015, c/c
os arts. 2.015 e 2.016 do CC/2002, mostra-se possível o inventário
extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem
capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que
o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja
a expressa autorização do juízo competente (REsp n. 1.808.767/RJ,
relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em
15/10/2019, DJe de 3/12/2019).
2. Tendo o Tribunal de origem concluído pela maioridade e capacidade
dos herdeiros, pela assistência por advogado e pela inexistência de
divergência entre eles, além da observância do inteiro teor do
testamento pelo tabelião do cartório de notas, a revisão de tal
entendimento não está ao alcance desta Corte, por demandar o reexame
do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta
instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2015, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2016, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art610_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO - REQUISITOS)
   STJ - <<REsp 1808767>>-RJ, <<REsp 1951456>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:02015 ART:02016
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00610 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art2015)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2016](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art2016)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art610_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art610_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2045640](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28660/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2015, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2016, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art610_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2003759](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11274/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2015, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art610_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2225451](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138030/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Inventário extrajudicial: partilha em cartório](https://wikijuridica.com.br/glossario/inventario-extrajudicial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Finventario-extrajudicial%2F)

### [Converter inventário judicial em extrajudicial: como fazer](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/converter-inventario-judicial-extrajudicial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fconverter-inventario-judicial-extrajudicial%2F)

### [Herdeiro analfabeto pode assinar inventário em cartório?](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/inventario-extrajudicial-analfabeto/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Finventario-extrajudicial-analfabeto%2F)

### [Acordo verbal entre herdeiros sobre a herança vale?](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/partilha-acordo-verbal/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fpartilha-acordo-verbal%2F)

