{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58085,"origem":"stj","sha256_origem":"379c46de6339bd17afcf07ed9a86911fbe60bcc06828f4d34a2bcc0494f0d245","registro_original":{"id_fonte":"000873558","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"582247","numero_registro":"201402402621","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DA\nSUCUMBÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. PRESCRIÇÃO. NOVA TESE. INDEVIDA\nINOVAÇÃO RECURSAL.  EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS\nINFRINGENTES.\n1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de\neliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade,\ncontradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha\npronunciamento, o que é o caso dos autos.\n2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentada corretamente a decisão recorrida, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022 do\nCPC/2015.\n3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento assente no\nsentido de que a verificação da proporção em que cada parte ficou\nvencedora ou vencida, assim como a aferição de sucumbência mínima\nsão providências que fogem à competência desta Corte por implicarem\nrevolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a\nincidência do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.\n4. Da mesma forma, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\nentende não ser possível, por meio de recurso especial, rever os\ncritérios de justiça e de razoabilidade utilizados pelas instâncias\nordinárias para fixação da sucumbência, haja vista tal providência\ndepender da reapreciação dos elementos fático-probatórios do caso\nconcreto. Incidente, assim, a Súmula n. 7/STJ.\n5.  Consoante entendimento desta Corte Superior, os argumentos\napresentados em momento posterior à interposição do recurso especial\nnão são passíveis de conhecimento por importar em inovação\nrecursal.\n6. A interposição de recursos cabíveis não implica litigância de\nmá-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com\nargumentos reiteradamente refutados pelo Tribunal de origem ou sem\nalegação de fundamento novo.\n7. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não\nenseja a automática condenação à multa do art. 1.026, § 2º, do CPC,\ndevendo ser analisado caso a caso.\n8. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\ninfringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01026 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"251ff7107dcbd82832fb808feffc7f7ed059b590eff1e7d40851dec60263e650","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
