{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5809,"origem":"stj","sha256_origem":"877adc8f0a50b0a05036ae5e29fa58e6f130fea895e018a4f759142b383f634d","registro_original":{"id_fonte":"000816907","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO\nNOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1855053","numero_registro":"202100720162","relator":"JORGE MUSSI","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.\nNEGATIVA DE SEGUIMENTO.  MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nCABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS.\n1.  Segundo a dicção do artigo 85, § 11, do CPC/2015, afigura-se\ncabível a majoração dos honorários advocatícios em sede recursal,\nlevando-se em conta, sobretudo, o grau de zelo e o trabalho\nadicional do patrono da parte vencedora.\n2. Embargos de declaração acolhidos para determinar a majoração dos\nhonorários advocatícios fixados na origem em 5% do valor arbitrado,\nnos termos do § 11 do art. 85 do referido diploma legal, com a\nobservância dos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mencionado\ndispositivo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/06/2022 a 07/06/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman\nBenjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria\nIsabel Gallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/9cbc519d-b262-4894-8304-0c38d0f266ef/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4688ff25be7b897ba7510d51598778d63ce102e87029e64f364cc902ece717ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
