# Registro público: STJ — 2101659

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-21
- **Publicação:** 2024-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58090/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58090.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e4dc2766af08450885cf9cff342d23f35e2279418d90c87c51753ec73b4e7ae

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873598
- **Número de registro na fonte:** 202300284924
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. LOCAÇÃO. SHOPPING CENTER. FALHA NA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONTRATO. DIREITO DE PREFERÊNCIA
TEMPORÁRIO. CLÁUSULA ABUSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TENANT MIX.
VIOLAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão controvertida resume-se a definir (i) se houve negativa
de prestação jurisdicional; (ii) se era possível a alteração das
cláusulas do contrato de locação; (iii) se o contrato de locação foi
descumprido, (iv) se houve atividade predatória e (v) se ocorreu
condenação sem prova do dano.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal
local, ainda que por fundamentos distintos daqueles apresentados
pelas partes, adota fundamentação suficiente para decidir
integralmente a controvérsia.
- **Item 3 (texto oficial):** O contrato de locação em shopping center tem índole marcadamente
empresarial. Os sujeitos da relação obrigacional são empresários
(pressuposto subjetivo) e seu objeto decorre da atividade
empresarial por eles exercida (pressuposto objetivo), o que
interfere na forma de sua interpretação, devendo prevalecer nesses
ajustes, salvo situação excepcional, a autonomia da vontade e o
princípio do pacta sunt servanda.
- **Item 4 (texto oficial):** Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center
prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de
locação, salvo se as cláusulas colocarem os locatários em
desvantagem excessiva.
- **Item 5 (texto oficial):** Na hipótese, a previsão de preferência apenas temporária não
trouxe excessiva desvantagem para o locatário, seja porque a
cláusula estava claramente redigida e, portanto, passível de
avaliação de risco antes mesmo da instalação do restaurante, seja
porque a admissão de outro restaurante do mesmo ramo no shopping
trouxe aumento no faturamento do locatário.
- **Item 6 (texto oficial):** A organização das lojas (tenant mix) tem como objetivo atrair o
maior número possível de consumidores e incrementar as vendas. Não é
possível, no entanto, garantir que o aumento do número de clientes
e das vendas, como aconteceu no presente caso, resultará no
incremento dos lucros dos lojistas, pois várias causas concorrem
para esse fim.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. LOCAÇÃO. SHOPPING CENTER. FALHA NA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONTRATO. DIREITO DE PREFERÊNCIA
TEMPORÁRIO. CLÁUSULA ABUSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TENANT MIX.
VIOLAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. A questão controvertida resume-se a definir (i) se houve negativa
de prestação jurisdicional; (ii) se era possível a alteração das
cláusulas do contrato de locação; (iii) se o contrato de locação foi
descumprido, (iv) se houve atividade predatória e (v) se ocorreu
condenação sem prova do dano.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal
local, ainda que por fundamentos distintos daqueles apresentados
pelas partes, adota fundamentação suficiente para decidir
integralmente a controvérsia.
3. O contrato de locação em shopping center tem índole marcadamente
empresarial. Os sujeitos da relação obrigacional são empresários
(pressuposto subjetivo) e seu objeto decorre da atividade
empresarial por eles exercida (pressuposto objetivo), o que
interfere na forma de sua interpretação, devendo prevalecer nesses
ajustes, salvo situação excepcional, a autonomia da vontade e o
princípio do pacta sunt servanda.
4. Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center
prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de
locação, salvo se as cláusulas colocarem os locatários em
desvantagem excessiva.
5. Na hipótese, a previsão de preferência apenas temporária não
trouxe excessiva desvantagem para o locatário, seja porque a
cláusula estava claramente redigida e, portanto, passível de
avaliação de risco antes mesmo da instalação do restaurante, seja
porque a admissão de outro restaurante do mesmo ramo no shopping
trouxe aumento no faturamento do locatário.
6. A organização das lojas (tenant mix) tem como objetivo atrair o
maior número possível de consumidores e incrementar as vendas. Não é
possível, no entanto, garantir que o aumento do número de clientes
e das vendas, como aconteceu no presente caso, resultará no
incremento dos lucros dos lojistas, pois várias causas concorrem
para esse fim.
7. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista
da Sra. Ministra Nancy Andrighi, preliminarmente, por maioria,
conhecer do recurso especial. Vencida a Sra. Ministra Nancy
Andrighi. No mérito, também, por maioria, dar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencida a Sra.
Ministra Nancy Andrighi. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs.
Ministros Humberto Martins e Marco Aurélio Bellizze. Não participou
do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro (art. 162, § 4º do
RISTJ).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art54, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SHOPPING CENTER - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRINCÍPIOS)
   STJ - <<REsp 1644890>>-PR, <<REsp 1910582>>-PR,
         <<REsp 1409849>>-PR
(VOTO VENCIDO - TENANT MIX - DESCUMPRIMENTO - REEXAME DE PROVA)
   STJ - {{AREsp 2083031}}-SC, <<AgInt no AREsp 2160059>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 2000832>>-PR, {{AREsp 2390115}}-MA

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 INC:00004 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:008245 ANO:1991
*****  LINQ-91    LEI DO INQUILINATO DE 1991
        ART:00054
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00421 PAR:ÚNICO ART:0421A INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art54](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245%21art54)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art421)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2047285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66084/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2267334](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153581/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art54, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2161119](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131448/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.101.659 do STJ: shopping center](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2101659/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.101.659 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de maio de 2024, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de shopping center, falha na prestação jurisdicional e direito de preferência temporário. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** center, shopping
- **SHA-256 do HTML autoral:** bad78d5d8ec112e6d0b80acb82b323faf96acfba7f480b26e7bbb2730718b66f
- **SHA-256 do registro documental:** 7e4dc2766af08450885cf9cff342d23f35e2279418d90c87c51753ec73b4e7ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2101659%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 7e4dc2766af08450885cf9cff342d23f35e2279418d90c87c51753ec73b4e7ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Locação em shopping center: contrato ou lei, o que prevalece](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/locacao-shopping-regras/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A locação em shopping center segue uma lógica diferente da locação comercial comum: o contrato costuma trazer cláusulas atípicas, como res sperata, aluguel percentual e cláusula de raio, que não têm equivalente em um aluguel de loja de rua. A dúvida de todo lojista é até onde essas cláusulas são válidas e onde a lei impõe limites que o contrato não pode

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** center, locacao, shopping
- **SHA-256 do HTML autoral:** fd6de3d31935b3e01cf8df1724fec659227a2f5c882905a21d51c072fe8d3f2e
- **SHA-256 do registro documental:** 7e4dc2766af08450885cf9cff342d23f35e2279418d90c87c51753ec73b4e7ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Flocacao-shopping-regras%2F)

### [Cláusula de exclusividade no contrato com empresa: até onde vale](https://wikijuridica.com.br/autonomos/b2b-exclusividade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fautonomos%2Fb2b-exclusividade%2F)

### [Aumento de royalties sem previsão no contrato](https://wikijuridica.com.br/empresarial/royalties-aumento-unilateral-sem-previsao-contratual/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Froyalties-aumento-unilateral-sem-previsao-contratual%2F)

### [Contrato de aluguel proíbe animal: como analisar a cláusula](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/animal-imovel-alugado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fanimal-imovel-alugado%2F)

### [Res sperata: a taxa paga ao shopping antes da inauguração](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/res-sperata-verbete/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fres-sperata-verbete%2F)

### [REsp 1.984.752 do STJ: contrato de locação empresarial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1984752/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1984752%2F)

