{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58093,"origem":"stj","sha256_origem":"917f870cce6d10268ae00deb036edff8a7003427fa0d6bee2a7d0d5d81657cc8","registro_original":{"id_fonte":"000873639","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2536144","numero_registro":"202304099340","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO\nDO ART. 1.022 DO CPC/2015. LEGITIMIDADE PASSIVA. OCORRÊNCIA.\nREVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E ANÁLISE E\nINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DANOS\nMORAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA 7/STJ, POR AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.\nDECISÃO MONOCRÁTICA. IMPRESTABILIDADE À COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de\norigem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está\nobrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes,\nquando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o\nlitígio.\n2. A revisão das conclusões estaduais - quanto à legitimidade\npassiva da agravante - demandaria necessariamente, a interpretação\nde cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo\nfático-probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do\nrecurso especial, ante os óbices dispostos nas Súmulas 5 e 7/STJ.\n3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - quanto\nà ocorrência de responsabilidade civil apta a gerar danos morais\nindenizáveis - implicaria novo exame do acervo fático-probatório\nconstante dos autos, providência vedada em recurso especial,\nconforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal\nSuperior, por ambas as alíneas do permissivo constitucional.\n4. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a\nincidência da Súmula n. 7/STJ impossibilita o conhecimento do\nrecurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional,\nporquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão\nrecorrido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões\ndíspares ocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre\numa mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em\nfatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, \"interpretando\no art. 1.043, incisos I e III, do CPC, firmou a orientação de que\ndecisão monocrática não pode ser adotada como paradigma para fins de\ncomprovação da divergência\" (AgInt nos EAREsp 1.185.827/ES, Rel. o\nMinistro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 22/6/2021, DJe\n24/6/2021).\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"89704557ef8b7747c6874ca004ddb493ed41eb14d70b0c66b45cf4ab3ca80442","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
