{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58098,"origem":"stj","sha256_origem":"2d1485381fa8fbdfb46e114b4796bb9e6eaaae2f8d2d5aab750b740d1deee0c5","registro_original":{"id_fonte":"000873652","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2478676","numero_registro":"202303556633","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA\nDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA\nDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 932,\nINCISO III, E 1.021, § 1º, AMBOS DO CPC/2015. MULTA DO ART. 1.021, §\n4º, INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, o agravo que visa\nconferir \"trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama,\ncomo requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica\naos fundamentos utilizados para sua negativa de seguimento do apelo\nextremo, consoante expressa previsão contida no art. 932, III, do\nCPC de 2015 e art. 253, I, do RISTJ\" (AgInt no AREsp 1.490.629/SP,\nRelator o Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em\n5/8/8/2021, DJe 25/8/2021).\n2. A decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça não\nconheceu do agravo em recurso especial por constatar que os\nrecorrentes não impugnaram, no referido recurso, o óbice da Súmula\n7/STJ e a ausência de  demonstração de ofensa aos dispositivos\napontados nas razões recursais, defeitos reconhecidos no juízo de\nadmissibilidade do recurso especial perante o Tribunal local.\n3. Neste agravo interno, entretanto, os recorrentes apenas discorrem\nsobre a suposta adequação na exposição do dissídio jurisprudencial,\ntema que é estranho aos fundamentos da decisão proferida nesta\nCorte.\n4. Verificada a ausência de impugnação específica dos fundamentos da\ndecisão agravada, não se pode conhecer do agravo interno, tendo em\nvista a inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem\nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Precedentes.\n5. Apenas o não conhecimento ou a improcedência do agravo interno\nnão enseja a necessária imposição da multa prevista no art. 1.021, §\n4º, do CPC/2015, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o\ndescabimento do recurso ou o intuito protelatório, requisitos\nausentes neste caso.\n6. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001 PAR:00004","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1490629>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2070656>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 2247737>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2409951>>-MT\n(MULTA - ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 - MANIFESTA\nINADMISSIBILIDADE)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2420260>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f6ac5466e38a47420e3bcf9f913c01f6d940bbc3a4bec75bbf9e99d0aeae59cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
