# Registro público: STJ — 2500948

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58104/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58104.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b042f1be4d2a3af43bf31b487268021a6fc1e0cccecb99a4b7a1f968a4d4f007

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. ÓRTESE
CRANIANA SUBSTITUTIVA DE CIRURGIA. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO.
SÚMULA 83/STJ. ÔNUS PROBATÓRIO E LIMITAÇÃO DE REEMBOLSO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada,
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte Superior, "a cobertura da
órtese craniana indicada para o tratamento de braquicefalia e
plagiocefalia posicional não encontra obstáculo nos artigos 10, VII,
da Lei n. 9.656/98 e 20, §1º, VII da Resolução Normativa 428/2017
da ANS (atual 17, VII, da RN 465/2021), visto que, apesar de não
estar ligada ao ato cirúrgico propriamente dito, sua utilização
destina-se a evitar a realização de cirurgia futura para correção da
deformidade, evitando consequências funcionais negativas em
recém-nascidos e crianças" (REsp n. 1.893.445/SP, relatora a
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/4/2023,
DJe de 4/5/2023). Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O conhecimento do recurso especial exige que a tese recursal e o
conteúdo normativo apontado como violado tenham sido objeto de
efetivo pronunciamento por parte do Tribunal de origem, o que não
ocorreu na presente hipótese (Súmulas n. 282 e 356/STF). Também não
é o caso de se considerar a ocorrência do prequestionamento
implícito.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. ÓRTESE
CRANIANA SUBSTITUTIVA DE CIRURGIA. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO.
SÚMULA 83/STJ. ÔNUS PROBATÓRIO E LIMITAÇÃO DE REEMBOLSO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada,
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
2. Conforme entendimento desta Corte Superior, "a cobertura da
órtese craniana indicada para o tratamento de braquicefalia e
plagiocefalia posicional não encontra obstáculo nos artigos 10, VII,
da Lei n. 9.656/98 e 20, §1º, VII da Resolução Normativa 428/2017
da ANS (atual 17, VII, da RN 465/2021), visto que, apesar de não
estar ligada ao ato cirúrgico propriamente dito, sua utilização
destina-se a evitar a realização de cirurgia futura para correção da
deformidade, evitando consequências funcionais negativas em
recém-nascidos e crianças" (REsp n. 1.893.445/SP, relatora a
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/4/2023,
DJe de 4/5/2023). Incidência da Súmula 83/STJ.
3. O conhecimento do recurso especial exige que a tese recursal e o
conteúdo normativo apontado como violado tenham sido objeto de
efetivo pronunciamento por parte do Tribunal de origem, o que não
ocorreu na presente hipótese (Súmulas n. 282 e 356/STF). Também não
é o caso de se considerar a ocorrência do prequestionamento
implícito.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b042f1be4d2a3af43bf31b487268021a6fc1e0cccecb99a4b7a1f968a4d4f007
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

