# Registro público: STJ — 2485384

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58112/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58112.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f0c9d44be78a49b2608f9d5600a3373bc42ff9c7b0d18826af36829973765ef

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.  ILEGITIMIDADE
PASSIVA DA REDE DE HOTELARIA POR INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA OU POR VÍCIOS NO EMPREENDIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de rescisão contratual.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a
administradora da rede hoteleira não detém legitimidade para
responder, solidariamente, por descumprimento do contrato em relação
a questões que dizem respeito à construção ou comercialização dos
imóveis.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial
não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.  ILEGITIMIDADE
PASSIVA DA REDE DE HOTELARIA POR INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA OU POR VÍCIOS NO EMPREENDIMENTO.
1. Ação de rescisão contratual.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a
administradora da rede hoteleira não detém legitimidade para
responder, solidariamente, por descumprimento do contrato em relação
a questões que dizem respeito à construção ou comercialização dos
imóveis.
4. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial
não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONSTRUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS - ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - LEGITIMIDADE PASSIVA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1914177>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1945162>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
