{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58120,"origem":"stj","sha256_origem":"10a50dfa45c73d7c0f7d842dfb5e6308fca73a85ea29a484bee1f2801c43e174","registro_original":{"id_fonte":"000873780","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2438759","numero_registro":"202303039707","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PREPARO. INTIMAÇÃO\nPARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.\n1. É deserto o recurso na hipótese em que a parte recorrente, mesmo\napós intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente (art.\n1.007, § 7º, do Código de Processo Civil), hipótese dos autos.\n2. No caso concreto, a recorrente requereu o benefício e não\nrealizou o devido preparo, apesar do indeferimento do pedido e a\nconcessão do prazo de 5 (cinco) dias para sua regularização. Dessa\nforma, não há como conhecer do recurso especial ante a ocorrência de\ndeserção (Súmula nº 187/STJ).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par7"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007 PAR:00007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(DESERÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1552561>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1853183>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1983818>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1523905>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b9558b53a63ff377c955b633e9f4f6ff9f77a7ec684eb528c1fb3c7d7371f987","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
