{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58125,"origem":"stj","sha256_origem":"833b210e2bf3be30a799fce5b81cf529dca1ae19f9ea7cc39daff1a2a5f69868","registro_original":{"id_fonte":"000873811","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1740266","numero_registro":"201800642094","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nCIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DE EX-DIRIGENTES. ENTIDADE DE\nPREVIDÊNCIA PRIVADA. SOCIEDADE CIVIL. ADOÇÃO. FORMA DE SOCIEDADE\nANÔNIMA. NORMAS. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. ASSEMBLEIA GERAL.\nAPROVAÇÃO DAS CONTAS SEM RESSALVA. AÇÃO DE ANULAÇÃO. CONDIÇÃO DE\nPROCEDIBILIDADE.\n1. Na vigência da Lei nº 6.435/1977, as entidades de previdência\nprivada poderiam se organizar como sociedades civis ou fundações\nquando fossem sem fins lucrativos.\n2. Na hipótese, a entidade autora é sociedade civil que se revestiu\nde forma estabelecida em lei comercial - Lei das Sociedades Anônimas\n-, de modo que deveria observar também os respectivos princípios,\nem complemento às demais normas cíveis (art. 1.364 do CC/1916).\n3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, salvo\nse anulada, a aprovação das contas sem reservas pela assembleia\ngeral exonera os administradores e diretores de quaisquer\nresponsabilidades.\n4. No caso, a ação de responsabilização civil dos ex-dirigentes da\nentidade não foi precedida de ação de anulação da assembleia de\naprovação de contas da sociedade, tampouco constava pedido\ncumulativo na petição inicial.\n5. O não cumprimento da condição de procedibilidade para o\najuizamento da ação de responsabilização civil dos ex-dirigentes da\nentidade enseja a extinção do feito sem julgamento de mérito.\n6. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite\nrecurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de\num fundamento suficiente, e o recurso não abrange todos eles.\n7. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação\nrecursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1364","urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art134_par3","urn:lex:br:federal:lei:1977-07-15;6435!art76"],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006435 ANO:1977\n        ART:00076","LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916\n        ART:01364","LEG:FED LEI:006404 ANO:1976\n*****  LSA-76    LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES\n        ART:00134 PAR:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283"],"jurisprudencia_citada":"(APROVAÇÃO DAS CONTAS - AÇÃO RESPONSABILIZATÓRIA - PRÉVIA ANULAÇÃO\nDA ASSEMBLEIA)\n   STJ - <<REsp 1313725>>-SP, <<AgRg no Ag 640050>>-RS\n(CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO)\n   STJ - <<REsp 1515710>>-RJ\n(FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO - SÚMULA 283/STF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1877253>>-SP\n(AGRAVO INTERNO - INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1274492>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1571347>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d390fd0e834f612cc775ef52415aebaa5e2647d7c29b54a21b9d7aad15d6dea7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
