# Registro público: STJ — 1740266

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58125/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58125.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 833b210e2bf3be30a799fce5b81cf529dca1ae19f9ea7cc39daff1a2a5f69868

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873811
- **Número de registro na fonte:** 201800642094
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DE EX-DIRIGENTES. ENTIDADE DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA. SOCIEDADE CIVIL. ADOÇÃO. FORMA DE SOCIEDADE
ANÔNIMA. NORMAS. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. ASSEMBLEIA GERAL.
APROVAÇÃO DAS CONTAS SEM RESSALVA. AÇÃO DE ANULAÇÃO. CONDIÇÃO DE
PROCEDIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na vigência da Lei nº 6.435/1977, as entidades de previdência
privada poderiam se organizar como sociedades civis ou fundações
quando fossem sem fins lucrativos.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a entidade autora é sociedade civil que se revestiu
de forma estabelecida em lei comercial - Lei das Sociedades Anônimas
-, de modo que deveria observar também os respectivos princípios,
em complemento às demais normas cíveis (art. 1.364 do CC/1916).
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, salvo
se anulada, a aprovação das contas sem reservas pela assembleia
geral exonera os administradores e diretores de quaisquer
responsabilidades.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, a ação de responsabilização civil dos ex-dirigentes da
entidade não foi precedida de ação de anulação da assembleia de
aprovação de contas da sociedade, tampouco constava pedido
cumulativo na petição inicial.
- **Item 5 (texto oficial):** O não cumprimento da condição de procedibilidade para o
ajuizamento da ação de responsabilização civil dos ex-dirigentes da
entidade enseja a extinção do feito sem julgamento de mérito.
- **Item 6 (texto oficial):** A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite
recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de
um fundamento suficiente, e o recurso não abrange todos eles.
- **Item 7 (texto oficial):** A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação
recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DE EX-DIRIGENTES. ENTIDADE DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA. SOCIEDADE CIVIL. ADOÇÃO. FORMA DE SOCIEDADE
ANÔNIMA. NORMAS. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. ASSEMBLEIA GERAL.
APROVAÇÃO DAS CONTAS SEM RESSALVA. AÇÃO DE ANULAÇÃO. CONDIÇÃO DE
PROCEDIBILIDADE.
1. Na vigência da Lei nº 6.435/1977, as entidades de previdência
privada poderiam se organizar como sociedades civis ou fundações
quando fossem sem fins lucrativos.
2. Na hipótese, a entidade autora é sociedade civil que se revestiu
de forma estabelecida em lei comercial - Lei das Sociedades Anônimas
-, de modo que deveria observar também os respectivos princípios,
em complemento às demais normas cíveis (art. 1.364 do CC/1916).
3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, salvo
se anulada, a aprovação das contas sem reservas pela assembleia
geral exonera os administradores e diretores de quaisquer
responsabilidades.
4. No caso, a ação de responsabilização civil dos ex-dirigentes da
entidade não foi precedida de ação de anulação da assembleia de
aprovação de contas da sociedade, tampouco constava pedido
cumulativo na petição inicial.
5. O não cumprimento da condição de procedibilidade para o
ajuizamento da ação de responsabilização civil dos ex-dirigentes da
entidade enseja a extinção do feito sem julgamento de mérito.
6. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite
recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de
um fundamento suficiente, e o recurso não abrange todos eles.
7. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação
recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa.
8. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1364, urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art134_par3, urn:lex:br:federal:lei:1977-07-15;6435!art76

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APROVAÇÃO DAS CONTAS - AÇÃO RESPONSABILIZATÓRIA - PRÉVIA ANULAÇÃO
DA ASSEMBLEIA)
   STJ - <<REsp 1313725>>-SP, <<AgRg no Ag 640050>>-RS
(CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO)
   STJ - <<REsp 1515710>>-RJ
(FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO - SÚMULA 283/STF)
   STJ - <<AgInt no REsp 1877253>>-SP
(AGRAVO INTERNO - INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1274492>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1571347>>-GO

## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006435 ANO:1977
        ART:00076
- LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916
        ART:01364
- LEG:FED LEI:006404 ANO:1976
*****  LSA-76    LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
        ART:00134 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1364](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1916-01-01%3B3071%21art1364)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art134_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1976-12-15%3B6404%21art134_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1977-07-15;6435!art76](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1977-07-15%3B6435%21art76)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 833b210e2bf3be30a799fce5b81cf529dca1ae19f9ea7cc39daff1a2a5f69868
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 833b210e2bf3be30a799fce5b81cf529dca1ae19f9ea7cc39daff1a2a5f69868
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1740266 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 833b210e2bf3be30a799fce5b81cf529dca1ae19f9ea7cc39daff1a2a5f69868
- **SHA-256 do comentário:** e28d80fa4d419fe051c09b0e44b158c789afda167a0993a42a3e981ad35af724
