{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58129,"origem":"stj","sha256_origem":"182aa1c4257fbd888c0f19d3dad3f9d6c82e4ba8479e69e78e09667ce30ab472","registro_original":{"id_fonte":"000873815","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2116931","numero_registro":"202201969697","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE\nRESPONSABILIDADE CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.\nINAPLICABILIDADE. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS.\nINVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E  7/STJ.\n1. A utilização de serviços com o fim de incremento da atividade\nprodutiva não se caracteriza como relação de consumo, mas de insumo,\nafastando as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor.\nPrecedentes.\n2. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas\ncontratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos\nvedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs\n5 e 7/STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIÇOS - USO COM FIM DE INCREMENTO DA ATIVIDADE PRODUTIVA - CDC -\nSÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1602292>>-RJ,\n         <<EDcl nos EDcl no CC 146960>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f2977d9021049acca83e589551931a4d4d27b8c81de67284dc8e35dceceb5460","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
