# Registro público: STJ — 2036025

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58131/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58131.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6685d98bc468d5200534a7011ddab7c32e3e4943a273d278c9d98ae749a97a5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873817
- **Número de registro na fonte:** 202203424089
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO  NO  RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AFASTAMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RENDA
CONTINUADA POR MORTE. RCM. UNIÃO ESTÁVEL. EX-COMPANHEIRA.
DEPENDÊNCIA COMPROVADA. RECEBIMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
83/STJ. PREVISÃO EM REGULAMENTO. PLANO DE BENEFÍCIOS. DESEQUILÍBRIO
ATUARIAL NÃO VERIFICADO. SÚMULA Nº7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
ex-companheira do falecido titular de plano de previdência privada
tem direito à pensão por morte, se comprovada a união estável, mesmo
que não tenha sido inicialmente designada como beneficiária no
momento da adesão ao plano. Súmula nº 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Rever a conclusão da Corte de origem, no sentido de que não há
falar em desequilíbrio atuarial no caso concreto, demanda o reexame
do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº
7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO  NO  RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AFASTAMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RENDA
CONTINUADA POR MORTE. RCM. UNIÃO ESTÁVEL. EX-COMPANHEIRA.
DEPENDÊNCIA COMPROVADA. RECEBIMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
83/STJ. PREVISÃO EM REGULAMENTO. PLANO DE BENEFÍCIOS. DESEQUILÍBRIO
ATUARIAL NÃO VERIFICADO. SÚMULA Nº7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
ex-companheira do falecido titular de plano de previdência privada
tem direito à pensão por morte, se comprovada a união estável, mesmo
que não tenha sido inicialmente designada como beneficiária no
momento da adesão ao plano. Súmula nº 83/STJ.
3. Rever a conclusão da Corte de origem, no sentido de que não há
falar em desequilíbrio atuarial no caso concreto, demanda o reexame
do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº
7/STJ.
4.  Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TITULAR DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - EX-COMPANHEIRA - PENSÃO
POR MORTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2476842>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2291122>>-BA,
         <<AgInt no AREsp 2242912>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1639337>>-SC
(INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO À PRETENSÃO
DA PARTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2164998>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2135800>>-SP
(CÁLCULO DO BENEFÍCIO - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1610598>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b6685d98bc468d5200534a7011ddab7c32e3e4943a273d278c9d98ae749a97a5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

