{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58132,"origem":"stj","sha256_origem":"47120efcbbdae1c82f4d5d82a57b4df13c8513f055d5e190041626808461a84e","registro_original":{"id_fonte":"000873818","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1740267","numero_registro":"201800807103","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE\nCIVIL. ADVOGADO. PERDA DE PRAZO RECURSAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS.\nTEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEMANDA ORIGINAL.\nÊXITO. PROBABILIDADE CONCRETA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 83/STJ.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. O contrato de prestação de serviços de advocacia impõe ao\nadvogado ou sociedade profissional contratada uma obrigação de meio,\nnão estando a adequada execução da avença atrelada à obtenção de um\nresultado específico almejado pela parte contratante de seus\nserviços.\n2. Fundada a eventual pretensão indenizatória articulada em desfavor\ndo advogado na chamada teoria da perda de uma chance, o elemento\n\"dano\" passa a se consubstanciar não na simples perda de uma remota\npossibilidade de êxito, mas na na frustração da possibilidade real\nde alcançar um resultado que se revele ao menos provável.\n3. Na hipótese, a constatação da Corte local, resultante do exame\ndas  circunstâncias fáticas da demanda, no sentido de que, ainda que\ninterposto o recurso em tempo hábil pelo advogado réu, muito\nprovavelmente seria ele não provido, revela ser inaplicável ao caso\na chamada teoria da perda de uma chance.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c330a90009cb92a1aeee9afb0894041a8ad11b4ca6714b5c87bdb21bcaeff9df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"47120efcbbdae1c82f4d5d82a57b4df13c8513f055d5e190041626808461a84e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
