# Registro público: STJ — 2047388

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58134/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58134.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e287b1de37110db77f99b4f98e0086ae68b91e890a2559890bffc2dd9d06187b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. COBRANÇA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A inexistência de debate, no acórdão recorrido, acerca do
conteúdo normativo do dispositivo legal apontado como violado e a
ausência de interposição de embargos de declaração com o objetivo de
provocar o órgão julgador a se manifestar a respeito obstam o exame
da insurgência. Incidência da Súmula 282/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O óbice da Súmula 282/STF aplica-se tanto aos recursos especiais
interpostos com fundamento na alínea 'a' como na alínea 'c' do
permissivo constitucional. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. COBRANÇA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
1. A inexistência de debate, no acórdão recorrido, acerca do
conteúdo normativo do dispositivo legal apontado como violado e a
ausência de interposição de embargos de declaração com o objetivo de
provocar o órgão julgador a se manifestar a respeito obstam o exame
da insurgência. Incidência da Súmula 282/STF.
2. O óbice da Súmula 282/STF aplica-se tanto aos recursos especiais
interpostos com fundamento na alínea 'a' como na alínea 'c' do
permissivo constitucional. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SÚMULA 282/STF - APLICAÇÃO AO RECURSO ESPECIAL POR AMBAS AS
ALÍNEAS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1970022>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 2104948>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:282

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
