{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58136,"origem":"stj","sha256_origem":"9ac0de2e9c97e70dd0f121fd6575155895f68da3c0d3acfc6035ce649d6e82a1","registro_original":{"id_fonte":"000874012","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2061079","numero_registro":"202300860229","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL\nPÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VARIAÇÃO DO DOLAR.\nINSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DA IMPREVISÃO.\n1. Ação civil pública.\n2. O Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil\npública a fim de debater a cobrança de tarifas/taxas bancárias\nsupostamente abusivas, por se cuidar de tutela de interesses\nindividuais homogêneos de consumidores/usuários do serviço bancário.\nPrecedentes.\n3. A prova da captação de recursos não deve ser exigida\nindividualmente, para cada operação de arrendamento mercantil, pois,\nem regra, a tomada de recursos no exterior não ocorre de modo\nvinculado aos contratos celebrados no mercado nacional, o que\ndificultaria sobremaneira a comprovação desse fato. Precedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"186bd19c08bc925167c22d9ad7031e4881ff568686550aa4f0a89017d6385d93","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
