# Registro público: STJ — 2224029

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58137/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58137.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e0c48a0b2249a2dd28c8ea7405e1825aaf1b1737ad9d40f7099892a2d9c076b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I E II, DO CPC. INOVAÇÃO
RECURSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. SEGURO DPVAT. SALÁRIO-MÍNIMO. DATA DO SINISTRO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração se prestam a corrigir eventuais vícios
de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não servindo
a exame de tema inédito não suscitado oportunamente pela parte
embargante, a caracterizar indevida inovação recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere ao
alegado cerceamento de defesa demanda reexame de fatos e provas,
providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula
7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Para os sinistros ocorridos antes da égide da Medida Provisória
340, de 29 de dezembro de 2006, convertida na Lei 11.482, de 31 de
maio de 2007 (que alterou a Lei 6.194/74), a indenização decorrente
do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do
salário-mínimo vigente na data do evento danoso. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I E II, DO CPC. INOVAÇÃO
RECURSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. SEGURO DPVAT. SALÁRIO-MÍNIMO. DATA DO SINISTRO.
1. Os embargos de declaração se prestam a corrigir eventuais vícios
de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não servindo
a exame de tema inédito não suscitado oportunamente pela parte
embargante, a caracterizar indevida inovação recursal.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere ao
alegado cerceamento de defesa demanda reexame de fatos e provas,
providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula
7/STJ.
3. Para os sinistros ocorridos antes da égide da Medida Provisória
340, de 29 de dezembro de 2006, convertida na Lei 11.482, de 31 de
maio de 2007 (que alterou a Lei 6.194/74), a indenização decorrente
do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do
salário-mínimo vigente na data do evento danoso. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194, urn:lex:br:federal:lei:2007-05-31;11482, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2006-12-29;340

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1710327>>-AM,
         <<EDcl nos EDcl no REsp 1549836>>-RS
(SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INDENIZAÇÃO - VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO
- DATA DO EVENTO DANOSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1824121>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 1323726>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 INC:00001 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED MPR:000340 ANO:2006
(CONVERTIDA NA LEI 11.482/2007)
- LEG:FED LEI:011482 ANO:2007
- LEG:FED LEI:006194 ANO:1974
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.482/2007)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1974-12-19%3B6194)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2007-05-31;11482](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2007-05-31%3B11482)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2006-12-29;340](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Amedida.provisoria%3A2006-12-29%3B340)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1999316](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8751/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2007-05-31;11482, urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2006-12-29;340
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 6439](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14832/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194, urn:lex:br:federal:lei:2007-05-31;11482
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AÇÃO RESCISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 1958726](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4147/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
