{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58149,"origem":"stj","sha256_origem":"b69150fef7bfcaa4d199ad9de29c9cc94af86f7c8152bc186d7c294b0907f05b","registro_original":{"id_fonte":"000874122","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2496837","numero_registro":"202303307377","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE INDENIZAÇÃO. EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA.\nCRÉDITO ORIUNDO DE ORIGAÇÃO ALIMENTAR. PENHORA. POSSIBILIDADE.\nPRECEDENTES. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque a impenhorabilidade do bem de família não se aplicar às\nexecuções de dívidas oriundas de pensão alimentícia, em razão da\nexceção prevista no art. 3º, inciso III, da Lei 8.009. Precedentes.\n2. A jurisprudência desta Corte Superior também preleciona que a\nnatureza do crédito alimentar não se altera com o mero decurso do\ntempo. Precedentes.\n3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e185a1990de4d5c93ce333d7267d829922f2e7ecc8ce5b86690ca91f7790b8c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
