{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58162,"origem":"stj","sha256_origem":"2faafe1be86ec4b83458619a7cf41f066ba5497e7d78357c726d20e176fd1dd5","registro_original":{"id_fonte":"000874135","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1950892","numero_registro":"202102329577","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALUGUEL E ENCARGOS CORRELATOS VENCIDOS E NÃO\nPAGOS. IMPENHORABILIDADE. SALÁRIO. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO.\nPRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. A Corte Especial do STJ reforçou o entendimento no seguinte\nsentido: admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das\nverbas de natureza salarial, independentemente da natureza da\ndívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada,\napenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência\ndigna do devedor e de sua família (EREsp 1.874.222/DF, Relator\nMinistro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, julgado em 19/04/2023, DJe de\n24/05/2023)\n2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b59a224c8d7d4d41ca2f191f015a4820efa9f685efaf1412ebb7abeae7d3aaa5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
