# Registro público: STJ — 2486959

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58164/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58164.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3294279a4d5dfe486148fb6496bf3417da4a461c4c90ae926bf4740ce92968fb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS. PENHORA DE IMÓVEL. 1. BEM DE FAMÍLIA.
RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA
DE QUE O BEM SERVE DE MORADIA À EMBARGANTE. REFORMA. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA N.º 7 DO STJ. 2. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. CRITÉRIO.
REGRA GERAL OBRIGATÓRIA. ART. 85, § 2º, DO CPC. EQUIDADE. APLICAÇÃO
EXCEPCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal estadual, soberano na análise do conteúdo
fático-probatório, concluiu que a parte devedora apresentou provas
suficientes para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de
família. Incidência da Súmula n.º 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência assente desta Corte, a regra contida no
art. 85, § 8º, do CPC somente deve ser aplicada excepcionalmente
quando o valor econômico da causa for inestimável ou muito baixo,
situação não verificada no presente caso em que apreciável o valor
(R$ 271.214,52 - duzentos e setenta e um mil, duzentos e catorze
reais e cinquenta dois centavos).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS. PENHORA DE IMÓVEL. 1. BEM DE FAMÍLIA.
RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA
DE QUE O BEM SERVE DE MORADIA À EMBARGANTE. REFORMA. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA N.º 7 DO STJ. 2. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. CRITÉRIO.
REGRA GERAL OBRIGATÓRIA. ART. 85, § 2º, DO CPC. EQUIDADE. APLICAÇÃO
EXCEPCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal estadual, soberano na análise do conteúdo
fático-probatório, concluiu que a parte devedora apresentou provas
suficientes para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de
família. Incidência da Súmula n.º 7 do STJ.
2. Conforme a jurisprudência assente desta Corte, a regra contida no
art. 85, § 8º, do CPC somente deve ser aplicada excepcionalmente
quando o valor econômico da causa for inestimável ou muito baixo,
situação não verificada no presente caso em que apreciável o valor
(R$ 271.214,52 - duzentos e setenta e um mil, duzentos e catorze
reais e cinquenta dois centavos).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3294279a4d5dfe486148fb6496bf3417da4a461c4c90ae926bf4740ce92968fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

