# Registro público: STJ — 2105821

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58169/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58169.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a25b82fe75b844a675cf654c6881e0eed8b302ea696ce57a37834ebaa74dd381

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 282/STF. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. PRESCRIÇÃO DE
TRATAMENTO COM TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES INCLUINDO EQUOTERAPIA.
COBERTURA OBRIGATÓRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** A Segunda Seção, por ocasião do julgamento do EREsp 1.889.704/SP,
em 08/6/2022, embora tenha fixado a tese quanto à taxatividade, em
regra, do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, negou
provimento aos embargos de divergência opostos pela operadora do
plano de saúde para manter acórdão da Terceira Turma que concluiu
ser abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapia
especializada prescritas para o tratamento de transtorno do espectro
autista (TEA).
- **Item 4 (texto oficial):** Superveniência de normas regulamentares de regência e de
determinações da ANS que tornaram expressamente obrigatória a
cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico
assistente, em número ilimitado de sessões com fonoaudiólogos,
psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, para o
tratamento/manejo do transtorno do espectro autista (TEA).
- **Item 5 (texto oficial):** Na linha da manifestação do Conselho Federal de Medicina e do
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o legislador
editou a Lei 13.830/2019, na qual reconheceu a equoterapia como
método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem
interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao
desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência (§ 1º do
art. 1º), cuja prática está condicionada a parecer favorável em
avaliação médica, psicológica e fisioterápica.
- **Item 6 (texto oficial):** Considerando a orientação da ANS no sentido de que a escolha do
método mais adequado para abordagem dos transtornos globais do
desenvolvimento deve ser feita pela equipe de profissionais de saúde
assistente, com a família do paciente, e sendo a equoterapia método
eficiente de reabilitação da pessoa com deficiência, há de ser tida
como de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde
para os beneficiários portadores de transtorno do espectro autista.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 282/STF. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. PRESCRIÇÃO DE
TRATAMENTO COM TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES INCLUINDO EQUOTERAPIA.
COBERTURA OBRIGATÓRIA.
1. Ação de obrigação de fazer.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. A Segunda Seção, por ocasião do julgamento do EREsp 1.889.704/SP,
em 08/6/2022, embora tenha fixado a tese quanto à taxatividade, em
regra, do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, negou
provimento aos embargos de divergência opostos pela operadora do
plano de saúde para manter acórdão da Terceira Turma que concluiu
ser abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapia
especializada prescritas para o tratamento de transtorno do espectro
autista (TEA).
4. Superveniência de normas regulamentares de regência e de
determinações da ANS que tornaram expressamente obrigatória a
cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico
assistente, em número ilimitado de sessões com fonoaudiólogos,
psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, para o
tratamento/manejo do transtorno do espectro autista (TEA).
5. Na linha da manifestação do Conselho Federal de Medicina e do
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o legislador
editou a Lei 13.830/2019, na qual reconheceu a equoterapia como
método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem
interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao
desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência (§ 1º do
art. 1º), cuja prática está condicionada a parecer favorável em
avaliação médica, psicológica e fisioterápica.
6. Considerando a orientação da ANS no sentido de que a escolha do
método mais adequado para abordagem dos transtornos globais do
desenvolvimento deve ser feita pela equipe de profissionais de saúde
assistente, com a família do paciente, e sendo a equoterapia método
eficiente de reabilitação da pessoa com deficiência, há de ser tida
como de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde
para os beneficiários portadores de transtorno do espectro autista.
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - TERAPIA MULTIDISCIPLINAR - TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA - OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA)
   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - EQUOTERAPIA -
COBERTURA - SÚMULA 568/STJ)
   STJ - <<REsp 2064964>>-SP, <<AgInt no REsp 2049402>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1994444>>-SC,
         <<AgInt no REsp 2093127>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2070997>>-SP, <<REsp 2049092>>-RS,
         <<REsp 2008283>>-SP
(JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL - PRECEDENTES EXISTENTES NO MOMENTO DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1508000>>-AL

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013830 ANO:2019
        ART:00001 PAR:00001
- LEG:FED RSN:000469 ANO:2021
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED LEI:013146 ANO:2015
*****  EPD-2015    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
        ART:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-07-06%3B13146%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2044846](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35786/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a25b82fe75b844a675cf654c6881e0eed8b302ea696ce57a37834ebaa74dd381
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

