{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58170,"origem":"stj","sha256_origem":"9ee9a0199ca6124f2f28478499e6b7e9e5f00d5cc17d0945884621ec92b4fcd8","registro_original":{"id_fonte":"000874191","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2109423","numero_registro":"202304084239","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE\nEX-EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM\nDECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. ART. 31 DA LEI\n9.656/1998. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA\n568/STJ.\n1. Ação de obrigação de fazer.\n2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo\ne/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao\napreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas\nacarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte\nEspecial.\n3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos\nde declaração.\n4. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.816.482/SP\n(julgado em 09/12/2020, DJe 01/02/2021) pela sistemática dos\nrecursos repetitivos, consolidou o entendimento de que: (i) \"o art.\n31 da lei n. 9.656/1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos\nem plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de\ncobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para\ntodo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de\npagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação\npor faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o\ncusteio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua\ncota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente\nsuportada pelo empregador\"; e (ii) \"o ex-empregado aposentado,\npreenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, não tem\ndireito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência\nà saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a\nsubstituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de\nserviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que\nmantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a\nportabilidade de carências.\" (Tema 1.034). Incidência da Súmula\n568/STJ.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e4aec1093b2815d6c3f52c23a4708d3907e79ed1eb3248cd064f8d9fab8e888f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
