{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58171,"origem":"stj","sha256_origem":"dfb849ae48ec6068bf61e7d04f34dc5eb520bb9865b46ea6d07e0c36690600e0","registro_original":{"id_fonte":"000874192","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2113941","numero_registro":"202304404970","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nRESOLUÇÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE\nIMOBILIÁRIA C/C REPETIÇÃO DE PARCELAS E COMISSÃO DE CORRETAGEM,\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 371 E 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\nCORRETORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO\nDO SERVIÇO DE CORRETAGEM GERA O AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA.\n1. Ação de resolução contratual de promessa de compra e venda de\nunidade imobiliária c/c repetição de parcelas e comissão de\ncorretagem, indenização por danos materiais e compensação por danos\nmorais.\n2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos\nde declaração.\n3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts.\n371 e 489 do CPC.\n4. No sistema da persuasão racional, adotado pelo art. 371 do CPC, o\njulgador é livre para examinar as provas dos autos, formando com\nbase nelas a sua convicção, desde que indique de forma fundamentada\nos elementos de seu convencimento.\n5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.\n6. De acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte, a\nrelação jurídica estabelecida no contrato de corretagem é diversa\ndaquela firmada entre o promitente comprador e o promitente vendedor\ndo imóvel, de modo que a responsabilidade da corretora está\nlimitada a eventual falha na prestação do serviço de corretagem, de\nmodo que, na hipótese em que não se verificar qualquer falha na\nprestação do serviço de corretagem nem se constatar o envolvimento\nda corretora no empreendimento imobiliário, não se mostra viável o\nreconhecimento da sua responsabilidade solidária em razão da sua\ninclusão na cadeia de fornecimento. Precedentes.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b09b42db02ad1949781a737822b3645020370fb0d5f50d0a574a283b05c3690b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
