# Registro público: STJ — 1881482

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-06
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58172/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58172.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 66904216da20c55edcf6c11bcc2a306b3b5ee6ef5f5c6d048994567ed981c700

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR CULPA DA CONSTRUTORA. SÚMULA 543 DO STJ.
ARTIGOS 475 C/C 182, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. INTERESSE CONTRATUAL
POSITIVO E NEGATIVO DO CONTRATO. DIFERENÇAS. EFEITO RESOLUTÓRIO
ABARCA O INTERESSE CONTRATUAL NEGATIVO. LUCROS CESSANTES NÃO
PRESUMIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de
imóvel cumulada com perdas e danos em razão do atraso indevido na
entrega do imóvel pela construtora.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a regra do art. 475 do Código Civil, se o credor
opta por pleitear o cumprimento da obrigação, terá direito também ao
ressarcimento de todos os prejuízos sofridos (danos emergentes e
lucros cessantes), sendo colocado na mesma situação em que estaria
se o contrato tivesse sido cumprido voluntariamente e no
modo/tempo/lugar devido (interesse contratual positivo ou interesse
de cumprimento). Neste caso, os lucros cessantes são presumidos,
porque o comprador ficou privado do uso e fruição do imóvel, para
moradia própria ou obtenção de renda durante o período de atraso.
- **Item 3 (texto oficial):** Diversamente, se o credor, com base no mesmo dispositivo legal,
opta pela resolução do contrato de compra e venda, só poderá pedir
de forma cumulada a indenização relacionada aos danos que sofreu
pela alteração da sua posição contratual, sendo ressarcido na
importância necessária para colocá-lo na mesma situação em que
estaria se o contrato não tivesse sido celebrado (interesse
contratual negativo). Nesta hipótese, decretada a resolução do
contrato, com a restituição das parcelas pagas pelo comprador, o
retorno das partes ao estado anterior (arts. 475 c/c 182, ambos do
Código Civil) implica a restituição da quantia paga devidamente
corrigida e acrescida dos juros legais (Súmula 543 do STJ),
abarcando também o interesse contratual negativo, o qual deve ser
comprovado.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso em exame, como o autor escolheu a rescisão do contrato,
nunca terá o bem em seu patrimônio, de forma que sua pretensão
resolutória é incompatível com o postulado ganho relacionado à renda
mensal que seria gerada pelo imóvel. Assim, os lucros cessantes, no
caso do interesse contratual negativo, não são presumidos, devendo
ser cabalmente alegados e demonstrados.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR CULPA DA CONSTRUTORA. SÚMULA 543 DO STJ.
ARTIGOS 475 C/C 182, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. INTERESSE CONTRATUAL
POSITIVO E NEGATIVO DO CONTRATO. DIFERENÇAS. EFEITO RESOLUTÓRIO
ABARCA O INTERESSE CONTRATUAL NEGATIVO. LUCROS CESSANTES NÃO
PRESUMIDOS.
1. Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de
imóvel cumulada com perdas e danos em razão do atraso indevido na
entrega do imóvel pela construtora.
2. De acordo com a regra do art. 475 do Código Civil, se o credor
opta por pleitear o cumprimento da obrigação, terá direito também ao
ressarcimento de todos os prejuízos sofridos (danos emergentes e
lucros cessantes), sendo colocado na mesma situação em que estaria
se o contrato tivesse sido cumprido voluntariamente e no
modo/tempo/lugar devido (interesse contratual positivo ou interesse
de cumprimento). Neste caso, os lucros cessantes são presumidos,
porque o comprador ficou privado do uso e fruição do imóvel, para
moradia própria ou obtenção de renda durante o período de atraso.
3. Diversamente, se o credor, com base no mesmo dispositivo legal,
opta pela resolução do contrato de compra e venda, só poderá pedir
de forma cumulada a indenização relacionada aos danos que sofreu
pela alteração da sua posição contratual, sendo ressarcido na
importância necessária para colocá-lo na mesma situação em que
estaria se o contrato não tivesse sido celebrado (interesse
contratual negativo). Nesta hipótese, decretada a resolução do
contrato, com a restituição das parcelas pagas pelo comprador, o
retorno das partes ao estado anterior (arts. 475 c/c 182, ambos do
Código Civil) implica a restituição da quantia paga devidamente
corrigida e acrescida dos juros legais (Súmula 543 do STJ),
abarcando também o interesse contratual negativo, o qual deve ser
comprovado.
4. No caso em exame, como o autor escolheu a rescisão do contrato,
nunca terá o bem em seu patrimônio, de forma que sua pretensão
resolutória é incompatível com o postulado ganho relacionado à renda
mensal que seria gerada pelo imóvel. Assim, os lucros cessantes, no
caso do interesse contratual negativo, não são presumidos, devendo
ser cabalmente alegados e demonstrados.
5. Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, após o voto-vista da Ministra Maria Isabel Gallotti dando
provimento ao agravo interno, para negar provimento ao recurso
especial, divergindo do relator, e o voto do Ministro João Otávio de
Noronha acompanhando a divergência, e o voto do Ministro Raul
Araújo no mesmo sentido, e o voto do Ministro Antonio Carlos
Ferreira acompanhando o relator, por maioria, dar provimento ao
agravo interno, para negar provimento ao recurso especial, nos
termos do voto divergente da Ministra Maria Isabel Glallotti.
Vencidos o relator e o Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Votaram com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs. Ministros
João Otávio de Noronha e Raul Araújo (Presidente).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art43, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art182, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art402, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRA E VENDA - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL)
   STJ - <<REsp 22830>>-RJ
(VOTO VENCIDO - COMPRA E VENDA - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL -
RESCISÃO CONTRATUAL - LUCROS CESSANTES - PRESUNÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1504314>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1482593>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1114698>>-AM, <<EREsp 1341138>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1639914>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1903027>>-TO,
         <<AgInt no REsp 2037717>>-MT

## Súmulas citadas

- STJ:543

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000543
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00182 ART:00402 ART:00475
- LEG:FED LEI:004591 ANO:1964
        ART:0043A PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art43](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1964-12-16%3B4591%21art43)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art182](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art182)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art402](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art402)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art475)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1988534](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4149/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art402, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3130425](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153582/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art402, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1901500](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1340/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art402, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Pix confirmado pela loja e produto nunca enviado](https://wikijuridica.com.br/digital/checkout-pix-confirmado-produto-nao-enviado/) — Citação da mesma norma
- [Perdas e danos por inadimplemento: o que compõe a indenização](https://wikijuridica.com.br/empresarial/perdas-e-danos-inadimplemento-contratual-b2b/) — Citação da mesma norma
- [Rescisão de contrato de serviços por inadimplência: guia prático](https://wikijuridica.com.br/empresarial/rescisao-contrato-servicos-inadimplemento/) — Citação da mesma norma
- [Resolução, resilição e rescisão: três formas de acabar contrato](https://wikijuridica.com.br/empresarial/resolucao-vs-resilicao-vs-rescisao-diferenca/) — Citação da mesma norma
- [Lucros cessantes: o que você deixou de ganhar](https://wikijuridica.com.br/glossario/lucros-cessantes/) — Citação da mesma norma
- [Rescisão, resolução e resilição: qual termo usar no contrato](https://wikijuridica.com.br/glossario/resolucao-resilicao-rescisao/) — Citação da mesma norma
- [Comprador inadimplente em venda direta: como resolver](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/comprador-parou-pagar-particular/) — Citação da mesma norma
- [Desistir da compra de imóvel usado antes da escritura](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/distrato-particular-antes-escritura/) — Citação da mesma norma
