{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58173,"origem":"stj","sha256_origem":"815226f43ffba0afd52354f6b11707e6472cdcf816a5bddc1ec10f970fb62451","registro_original":{"id_fonte":"000871211","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1944552","numero_registro":"202101851305","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMISSÃO DE\nCORRETAGEM - TRIBUNAL DE ORIGEM QUE REFORMOU A SENTENÇA PARA AFIRMAR\nDEVIDAMENTE COMPROVADO TER O AUTOR APROXIMADO OS CONTRATANTES E\nEXERCIDO PAPEL SUBSTANCIAL NA CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - IRRESIGNAÇÃO DO\nDEMANDADO.\n1. Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional na espécie.\n1.1 O Tribunal a quo, embora contundente nas suas conclusões, deixou\nde se manifestar, em sede de fundamentação, acerca de itens nodais\nà correta apuração dos acontecimentos e das provas aptas a\ncorroborar as teses expostas pelas partes.\n1.2 A despeito da Corte local afirmar existir prova inequívoca\nacerca da participação do corretor nas negociações havidas, é\nevidente o contraste de posicionamento entre as instâncias\nordinárias, bem como é inegável a ausência de menção, no acórdão\nrecorrido, acerca dos pontos alegados pelo ora agravante em sede dos\ncompetentes embargos de declaração, a denotar a nulidade do julgado\npor negativa de prestação jurisdicional.\n2. Agravo interno acolhido para, de plano, conhecer em parte do\nrecurso especial e, na extensão, dar-lhe provimento, cassando o\nacórdão dos embargos de declaração e determinando o retorno dos\nautos ao Tribunal de origem para que sane os vícios apontados na\npetição de fls. 280-291, como entender de direito.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, após o voto-vista do Ministro Marco Buzzi dando\nprovimento ao agravo interno, divergindo do relator, e os votos dos\nMinistros Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti acompanhando a\ndivergência, por maioria, dar provimento ao agravo interno, para\nconhecer em  parte  do  recurso  especial  e,  na  extensão, dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto divergente do Ministro Marco Buzzi,\nque lavrará o acórdão. Vencido o relator. Votou vencido o Sr.\nMinistro Antonio Carlos Ferreira.\n\nVotaram com o Sr. Ministro Marco Buzzi os Srs. Ministros Raul Araújo\n(Presidente) e Maria Isabel Gallotti.\n\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(COMISSÃO DE CORRETAGEM - PRESSUPOSTOS)\n   STJ - <<REsp 1272932>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"09a5397f12ecbcf66f0e3587d33c35d2f4507f94be6273c2571ebc478fd3f24a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
