# Registro público: STJ — 1944552

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58173/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58173.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 815226f43ffba0afd52354f6b11707e6472cdcf816a5bddc1ec10f970fb62451

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMISSÃO DE
CORRETAGEM - TRIBUNAL DE ORIGEM QUE REFORMOU A SENTENÇA PARA AFIRMAR
DEVIDAMENTE COMPROVADO TER O AUTOR APROXIMADO OS CONTRATANTES E
EXERCIDO PAPEL SUBSTANCIAL NA CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - IRRESIGNAÇÃO DO
DEMANDADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional na espécie.
1.1 O Tribunal a quo, embora contundente nas suas conclusões, deixou
de se manifestar, em sede de fundamentação, acerca de itens nodais
à correta apuração dos acontecimentos e das provas aptas a
corroborar as teses expostas pelas partes.
1.2 A despeito da Corte local afirmar existir prova inequívoca
acerca da participação do corretor nas negociações havidas, é
evidente o contraste de posicionamento entre as instâncias
ordinárias, bem como é inegável a ausência de menção, no acórdão
recorrido, acerca dos pontos alegados pelo ora agravante em sede dos
competentes embargos de declaração, a denotar a nulidade do julgado
por negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno acolhido para, de plano, conhecer em parte do
recurso especial e, na extensão, dar-lhe provimento, cassando o
acórdão dos embargos de declaração e determinando o retorno dos
autos ao Tribunal de origem para que sane os vícios apontados na
petição de fls. 280-291, como entender de direito.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMISSÃO DE
CORRETAGEM - TRIBUNAL DE ORIGEM QUE REFORMOU A SENTENÇA PARA AFIRMAR
DEVIDAMENTE COMPROVADO TER O AUTOR APROXIMADO OS CONTRATANTES E
EXERCIDO PAPEL SUBSTANCIAL NA CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - IRRESIGNAÇÃO DO
DEMANDADO.
1. Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional na espécie.
1.1 O Tribunal a quo, embora contundente nas suas conclusões, deixou
de se manifestar, em sede de fundamentação, acerca de itens nodais
à correta apuração dos acontecimentos e das provas aptas a
corroborar as teses expostas pelas partes.
1.2 A despeito da Corte local afirmar existir prova inequívoca
acerca da participação do corretor nas negociações havidas, é
evidente o contraste de posicionamento entre as instâncias
ordinárias, bem como é inegável a ausência de menção, no acórdão
recorrido, acerca dos pontos alegados pelo ora agravante em sede dos
competentes embargos de declaração, a denotar a nulidade do julgado
por negativa de prestação jurisdicional.
2. Agravo interno acolhido para, de plano, conhecer em parte do
recurso especial e, na extensão, dar-lhe provimento, cassando o
acórdão dos embargos de declaração e determinando o retorno dos
autos ao Tribunal de origem para que sane os vícios apontados na
petição de fls. 280-291, como entender de direito.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, após o voto-vista do Ministro Marco Buzzi dando
provimento ao agravo interno, divergindo do relator, e os votos dos
Ministros Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti acompanhando a
divergência, por maioria, dar provimento ao agravo interno, para
conhecer em  parte  do  recurso  especial  e,  na  extensão, dar-lhe
provimento, nos termos do voto divergente do Ministro Marco Buzzi,
que lavrará o acórdão. Vencido o relator. Votou vencido o Sr.
Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Votaram com o Sr. Ministro Marco Buzzi os Srs. Ministros Raul Araújo
(Presidente) e Maria Isabel Gallotti.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMISSÃO DE CORRETAGEM - PRESSUPOSTOS)
   STJ - <<REsp 1272932>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2107612](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58207/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2434278](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58307/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2089663](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58204/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 815226f43ffba0afd52354f6b11707e6472cdcf816a5bddc1ec10f970fb62451
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 815226f43ffba0afd52354f6b11707e6472cdcf816a5bddc1ec10f970fb62451
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

