# Registro público: STJ — 2458279

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58182/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58182.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8fcd733e846a05a0ad51686bf3f91dba20f06622116c0425df5f6315f9d7bfef

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. CARÁTER DE EMERGÊNCIA E
URGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA
ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO
PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a cláusula contratual
que prevê prazo de carência para a utilização dos serviços prestados
pelo plano de saúde não é considerada abusiva, desde que não obste
a cobertura do segurado em casos de emergência ou urgência" (AgInt
no REsp 1.815.543/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma,
julgado em 15/10/2019, DJe de 6/11/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o mero
descumprimento contratual não enseja indenização por dano moral. No
entanto, nas hipóteses em que há recusa de cobertura por parte da
operadora do plano de saúde para tratamento de urgência ou
emergência, segundo entendimento jurisprudencial desta Corte, há
configuração de danos morais indenizáveis" (AgInt no REsp
1.838.679/SP, Relatora Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado
em 3/3/2020, DJe de 25/3/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos
morais pode ser revisado em sede de recurso especial quando
irrisório ou exorbitante. No caso, o montante fixado em R$ 10.000,00
(dez mil reais) não se mostra exorbitante nem desproporcional aos
danos sofridos em decorrência da negativa ilegítima de cobertura de
tratamento, em caráter de emergência/urgência, tendo em vista o
risco à vida e à saúde da paciente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo
exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. CARÁTER DE EMERGÊNCIA E
URGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA
ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO
PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a cláusula contratual
que prevê prazo de carência para a utilização dos serviços prestados
pelo plano de saúde não é considerada abusiva, desde que não obste
a cobertura do segurado em casos de emergência ou urgência" (AgInt
no REsp 1.815.543/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma,
julgado em 15/10/2019, DJe de 6/11/2019).
2. "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o mero
descumprimento contratual não enseja indenização por dano moral. No
entanto, nas hipóteses em que há recusa de cobertura por parte da
operadora do plano de saúde para tratamento de urgência ou
emergência, segundo entendimento jurisprudencial desta Corte, há
configuração de danos morais indenizáveis" (AgInt no REsp
1.838.679/SP, Relatora Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado
em 3/3/2020, DJe de 25/3/2020).
3. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos
morais pode ser revisado em sede de recurso especial quando
irrisório ou exorbitante. No caso, o montante fixado em R$ 10.000,00
(dez mil reais) não se mostra exorbitante nem desproporcional aos
danos sofridos em decorrência da negativa ilegítima de cobertura de
tratamento, em caráter de emergência/urgência, tendo em vista o
risco à vida e à saúde da paciente.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo
exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art54, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art16, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - PRAZO DE CARÊNCIA - ATENDIMENTO DE URGÊNCIA OU
EMERGÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1815543>>-RJ
(PLANO DE SAÚDE - DANO MORAL - RECUSA DE COBERTURA - URGÊNCIA OU
EMERGÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1816359>>-MA,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 2174617>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 2099101>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1838679>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - PRAZO DE CARÊNCIA - ATENDIMENTO DE URGÊNCIA OU
EMERGÊNCIA - PRAZO DE 24 HORAS - PERÍODO DE INTERNAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1858967>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 1989828>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1865595>>-SP
(DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REVISÃO - VALOR EXORBITANTE
OU IRRISÓRIO)
   STJ - <<REsp 879460>>-AC, <<AgRg no REsp 971113>>-SP,
         <<AgRg no REsp 675950>>-SC, <<AgRg no Ag 1065600>>-MG
(DANO MORAL- QUANTUM INDENIZATÓRIO - PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE
COBERTURA - URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2093888>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2046769>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 1938070>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000302 SUM:000597
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00012 ART:00016 ART:0035C
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00054
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00186

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art54](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art54)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art16](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art16)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art35)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art186)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2393271](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45942/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art54, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art16, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2142996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139114/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art16, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2324420](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37123/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 12 da Lei 9.656: carências do plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/leis/9656-art-12/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Em casos de mudança de plano, vale verificar a portabilidade de carências, mecanismo regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar que permite aproveitar o tempo já cumprido em outro plano.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Documentos que revelam se a carência exigida é legal

- **Âncoras documentais:** carencia, plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b0c4ed04c2184309ba49023d8afd30b69d5f97322f6b9f601f49146cd0358b6
- **SHA-256 do registro documental:** 8fcd733e846a05a0ad51686bf3f91dba20f06622116c0425df5f6315f9d7bfef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9656-art-12%2F)

### [Art. 16 da Lei 9.656: o que o contrato de plano deve trazer](https://wikijuridica.com.br/leis/9656-art-16/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Assinar contrato de plano de saúde sem ler é um risco que a lei tentou reduzir. O art. 16 da Lei 9.656, de 1998, obriga a operadora a colocar no papel, com clareza, um conjunto de informações que o consumidor precisa conhecer antes de decidir. A ideia por trás do dispositivo é simples: quem contrata tem de saber de antemão o que está cobrindo, o que fica de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano
- **SHA-256 do HTML autoral:** fe58885bd8aa40e658619d148fbbe184aed29c06f9cd1c02994cafac22402408
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9656-art-16%2F)

### [Artigo 186 do Código Civil: o que é ato ilícito](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-186/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quem sofreu um prejuízo por conduta de outra pessoa precisa, antes de tudo, saber se houve ato ilícito. O artigo 186 do Código Civil descreve esse conceito: comete ato ilícito quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. O art. 186 define a conduta reprovável, mas não

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 1dad6d949a3fca23f9cc6ccd9daf256454728621ea6ae714fd1e299796736ba8
- **SHA-256 do registro documental:** 8fcd733e846a05a0ad51686bf3f91dba20f06622116c0425df5f6315f9d7bfef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-186%2F)

### [Art. 54 do CDC: contrato de adesão e cláusulas](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-54/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Boa parte dos contratos do dia a dia, de planos de telefonia a seguros, chega pronta para assinar. São contratos de adesão, e o art. 54 do Código de Defesa do Consumidor é quem os define e disciplina. Nele, o consumidor apenas adere a cláusulas que não pôde discutir nem alterar. A lei não proíbe esse modelo, que é comum e muitas vezes necessário. O que o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 94d864ef19a53182d1058a89bfab8a663f52b42ab5d5c3c97ba61e7e4b970708
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-54%2F)

### [REsp 1.869.475 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1869475/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.869.475 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de abril de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde, cláusula de limitação territorial e questão em discussão. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** ee1455924348b52b5d3ed05bd6dd698f88a8f3717a9bbf9b7d2abee45dc6d71f
- **SHA-256 do registro documental:** 8fcd733e846a05a0ad51686bf3f91dba20f06622116c0425df5f6315f9d7bfef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1869475%2F)

### [REsp 2.096.898 do STJ: dano moral configurado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2096898/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.096.898 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de outubro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de dano moral configurado. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.096.898 e mede, em bloco separado, as

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** configurado, dano, moral
- **SHA-256 do HTML autoral:** 37aa3de55ec07cec782a92a8aeec036cc94bcaaa053611f0ffe8584410deb0f6
- **SHA-256 do registro documental:** 8fcd733e846a05a0ad51686bf3f91dba20f06622116c0425df5f6315f9d7bfef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2096898%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 8fcd733e846a05a0ad51686bf3f91dba20f06622116c0425df5f6315f9d7bfef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Carência no plano de saúde: prazos e limites legais](https://wikijuridica.com.br/glossario/carencia-plano-saude/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcarencia-plano-saude%2F)

