{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58193,"origem":"stj","sha256_origem":"e7c6ba7c3fbf22b12c3b52e25f97fb31b8e9f011eb474e2d65eafeffdf6af065","registro_original":{"id_fonte":"000871286","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2123047","numero_registro":"202301395780","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-04-23","data_publicacao":"2024-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ABUSO\nSEXUAL INFANTIL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEORIA SUBJETIVA DA\nACTIO NATA. APLICAÇÃO. RECURSO PROVIDO.\n1. Em situações peculiares, nas quais a vítima não detém plena\nconsciência do dano nem de sua extensão, a jurisprudência desta\nCorte tem adotado a teoria subjetiva da actio nata, elegendo a data\nda ciência como termo inicial da prescrição.\n2. No caso de violência sexual ocorrida na infância e na\nadolescência, não é razoável exigir da vítima a imediata atuação no\nexíguo prazo prescricional de 3 (três) anos após atingir a\nmaioridade civil (art. 206, § 3º, V, do CC/2002). Em virtude da\ncomplexidade do trauma associado ao abuso sexual infantil, é\npossível que, aos 21 (vinte e um) anos de idade, a vítima ainda não\ntenha plena consciência de toda a extensão do dano sofrido e das\nconsequências desse fato ao longo de sua vida.\n2.1. Dessa forma, é imprescindível conceder à vítima a oportunidade\nde comprovar o momento em que constatou os transtornos decorrentes\ndo abuso sexual, a fim de estabelecer o termo inicial de contagem do\nprazo prescricional para a reparação civil.\n3. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao\nJuízo de primeira instância, facultando às partes a produção de\nprovas, devendo posteriormente ser analisada a prescrição sob a\nótica da teoria subjetiva da actio nata.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão de julgamento do dia 23/04/2024, por votação\nunânime, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e\nMarco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:278"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00206 PAR:00003 INC:00005","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000278"],"jurisprudencia_citada":"(TEORIA DA ACTIO NATA - TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO)\n   STJ - <<REsp 2037094>>-PR, <<AgInt no AREsp 802391>>-RJ,\n         <<REsp 1939455>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1776810>>-MA,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1816678>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"89d7235d778ad63ce88af96b6d0af5279444da0ff690478627b8afc166dfcedf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
