{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58194,"origem":"stj","sha256_origem":"b240ca57b4b5d14c1f691507c1be9b8824f57de143da63d3bf904fffd1a5d01c","registro_original":{"id_fonte":"000871310","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1830550","numero_registro":"201902307382","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-04-23","data_publicacao":"2024-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO  ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO\nDE RECUPERAÇÃO. NOVAÇÃO. EXTENSÃO. COOBRIGADOS. IMPOSSIBILIDADE.\nGARANTIAS. SUPRESSÃO. CONSENTIMENTO. CREDOR TITULAR. REGULARIDADE\nFISCAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. CLÁUSULA. NOVA CONVOCAÇÃO.\nASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO.\nLEGALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. A cláusula que amplia os efeitos da novação aos coobrigados é\nválida e oponível somente aos credores que aprovaram o plano de\nrecuperação sem nenhuma ressalva, não tendo efeito sobre os credores\nausentes na Assembleia Geral, tampouco em relação aos que se\nabstiveram de votar ou se opuseram a essa disposição. Precedentes.\n2. Na hipótese de decisão homologatória do plano de recuperação\nproferida anteriormente à vigência da Lei n. 14.112/2020, aplica-se\no entendimento jurisprudencial pretérito no sentido da\ninexigibilidade da comprovação da regularidade fiscal, forte no\nprincípio tempus regit actum (art. 5º, XXXVI, da Constituição\nFederal e art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito\nBrasileiro), de forma a não prejudicar o cumprimento do plano.\n3. No âmbito do processo de recuperação, é soberana a deliberação da\nAssembleia Geral de Credores relativa ao conteúdo do Plano de\nRecuperação Judicial. Ao magistrado compete exclusivamente a\navaliação da conformidade legal do ato jurídico, fundamentado no\ninteresse público refletido no Princípio da Preservação da Empresa e\nna consequente manutenção dos empregos e das fontes de produção.\n3.1. Nesse contexto, deve ser considerada válida cláusula que\npossibilita nova convocação da Assembleia Geral de Credores em caso\nde descumprimento do Plano de Recuperação Judicial, em vez da\nimediata conversão em falência.\n4. Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão de julgamento do dia 23/04/2024, por votação\nunânime, dar parcial provimento ao recurso especial nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e\nMarco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art6","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art35","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47","urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014112 ANO:2020","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00035 INC:00001 LET:A ART:00047","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00036","LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n        ART:00006"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PLANO DE RECUPERAÇÃO - NOVAÇÃO - EXTENSÃO -\nCOOBRIGADOS)\n   STJ - <<REsp 1794209>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1949443>>-MT\n(PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - REQUISITO PARA HOMOLOGAÇÃO -\nCERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1726128>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1807733>>-GO\n(PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONTROLE DE LEGALIDADE - PODER\nJUDICIÁRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1059178>>-SP\n(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - SOBERANIA DAS\nDECISÕES)\n   STJ - <<REsp 1587559>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c8f171be3f82f0bbd26036531483295f9a622925a88ef57aeb9db6f52c4d3810","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
