# Registro público: STJ — 2110077

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58197/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58197.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 37c30d446d735d93613a6982428ed5f646259471cf01431d9c2e3634453dbd72

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. CONTRATO
CELEBRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.786/18. RETENÇÃO DE ATÉ 50%
DOS VALORES PAGOS. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. ABUSO NÃO
CARACTERIZADO NO CASO CONCRETO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em contratos oriundos de incorporação submetida ao regime de
patrimônio de afetação, a retenção dos valores pagos pelo comprador
desistente pode chegar a até 50%, segundo o art. 67-A, I, e § 5º, da
Lei 13.786/2018.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. CONTRATO
CELEBRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.786/18. RETENÇÃO DE ATÉ 50%
DOS VALORES PAGOS. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. ABUSO NÃO
CARACTERIZADO NO CASO CONCRETO.
1. Em contratos oriundos de incorporação submetida ao regime de
patrimônio de afetação, a retenção dos valores pagos pelo comprador
desistente pode chegar a até 50%, segundo o art. 67-A, I, e § 5º, da
Lei 13.786/2018.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786!art67

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCORPORAÇÃO - REGIME DE PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - COMPRADOR
DESISTENTE - RETENÇÃO - LIMITE)
   STJ - <<AgInt no REsp 2055691>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2023713>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013786 ANO:2018
        ART:0067A INC:00001 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786!art67](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2018-12-27%3B13786%21art67)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2023713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18557/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786!art67
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2226861](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153762/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786!art67
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2640289](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138201/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786!art67
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.226.861 do STJ: compra e venda de imóvel](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2226861/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.226.861 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de junho de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de compra e venda de imóvel, rescisão contratual requerida pelos adquirentes e patrimônio de afetação. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** compra, imovel, venda
- **SHA-256 do HTML autoral:** 054001bf91e88d948f57106b3db1d2bb24d1c325859af0522cf9422cae47a0e7
- **SHA-256 do registro documental:** 37c30d446d735d93613a6982428ed5f646259471cf01431d9c2e3634453dbd72
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2226861%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 37c30d446d735d93613a6982428ed5f646259471cf01431d9c2e3634453dbd72
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.221.233 do STJ: patrimônio de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2221233/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.221.233 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de agosto de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de patrimônio de afetação, reexame de fatos e provas e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** afetacao, patrimonio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6930976017b535290bf0cbb6850bc4ce1a553be09b17507ffc956583db4bc642
- **SHA-256 do registro documental:** 37c30d446d735d93613a6982428ed5f646259471cf01431d9c2e3634453dbd72
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2221233%2F)

