{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58199,"origem":"stj","sha256_origem":"65ca1b6535d250368492dbea9d0b9f9ae9b02d740db3842ef8bbcfa5282da3a2","registro_original":{"id_fonte":"000871393","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2022690","numero_registro":"202202689561","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.\nPLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE EM REGRA. RETORNO DOS AUTOS\nÀ ORIGEM PARA APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA SEGUNDA\nSEÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A Segunda Seção, por ocasião do julgamento dos EREsps n°\n1.886.929/SP e n° 1.889.704/SP, pacificou o entendimento de que o\nRol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar estabelecido\npela ANS é, em regra, taxativo, comportando excepcionalidades, nos\ntermos dos parâmetros objetivamente fixados.\n2. Diante da impossibilidade do reexame das cláusulas contratuais e\ndos demais elementos fático-probatórios (Súmulas 5 e 7 do STJ),\nnecessário o retorno dos autos à origem, a fim de que se realize\nnovo julgamento à luz das teses firmadas nos EREsps n° 1.886.929/SP\ne n° 1.889.704/SP.\n3. Em caso de tratamento de caráter continuado, caberá ao juízo de\norigem observar os critérios estabelecidos pela Lei 14.454, de\n21.9.22, em relação aos fatos posteriores à respectiva entrada em\nvigor. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.002.284/SP, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 16/3/2023.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par12","urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00010 PAR:00012 PAR:00013\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.454/2022)","LEG:FED LEI:014454 ANO:2022"],"jurisprudencia_citada":"(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP\n(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1876475>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2233964>>-RJ\n(TRATAMENTO DE CARÁTER CONTINUADO - INOVAÇÃO LEGISLATIVA -\nRETROATIVIDADE MÍNIMA - OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2002284>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 921409>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"daecd8373cbb1637a9803f764c3dc7fefecd403cf0aad379e2b402b860931fcb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
