# Registro público: STJ — 2022690

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58199/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58199.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 65ca1b6535d250368492dbea9d0b9f9ae9b02d740db3842ef8bbcfa5282da3a2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE EM REGRA. RETORNO DOS AUTOS
À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA SEGUNDA
SEÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção, por ocasião do julgamento dos EREsps n°
1.886.929/SP e n° 1.889.704/SP, pacificou o entendimento de que o
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar estabelecido
pela ANS é, em regra, taxativo, comportando excepcionalidades, nos
termos dos parâmetros objetivamente fixados.
- **Item 2 (texto oficial):** Diante da impossibilidade do reexame das cláusulas contratuais e
dos demais elementos fático-probatórios (Súmulas 5 e 7 do STJ),
necessário o retorno dos autos à origem, a fim de que se realize
novo julgamento à luz das teses firmadas nos EREsps n° 1.886.929/SP
e n° 1.889.704/SP.
- **Item 3 (texto oficial):** Em caso de tratamento de caráter continuado, caberá ao juízo de
origem observar os critérios estabelecidos pela Lei 14.454, de
21.9.22, em relação aos fatos posteriores à respectiva entrada em
vigor. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.002.284/SP, relator
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 16/3/2023.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE EM REGRA. RETORNO DOS AUTOS
À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA SEGUNDA
SEÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção, por ocasião do julgamento dos EREsps n°
1.886.929/SP e n° 1.889.704/SP, pacificou o entendimento de que o
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar estabelecido
pela ANS é, em regra, taxativo, comportando excepcionalidades, nos
termos dos parâmetros objetivamente fixados.
2. Diante da impossibilidade do reexame das cláusulas contratuais e
dos demais elementos fático-probatórios (Súmulas 5 e 7 do STJ),
necessário o retorno dos autos à origem, a fim de que se realize
novo julgamento à luz das teses firmadas nos EREsps n° 1.886.929/SP
e n° 1.889.704/SP.
3. Em caso de tratamento de caráter continuado, caberá ao juízo de
origem observar os critérios estabelecidos pela Lei 14.454, de
21.9.22, em relação aos fatos posteriores à respectiva entrada em
vigor. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.002.284/SP, relator
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 16/3/2023.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par12, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP
(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM)
   STJ - <<AgInt no REsp 1876475>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2233964>>-RJ
(TRATAMENTO DE CARÁTER CONTINUADO - INOVAÇÃO LEGISLATIVA -
RETROATIVIDADE MÍNIMA - OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 2002284>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 921409>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00010 PAR:00012 PAR:00013
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.454/2022)
- LEG:FED LEI:014454 ANO:2022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art10_par12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-09-21%3B14454)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2222535](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132633/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par12, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2067055](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129094/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par12, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2247596](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128761/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par12, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
