# Registro público: STJ — 2108647

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58208/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58208.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be5694734eb9a26711afcdfa40224ec48b0a61bc5a3136d1e1f4c2b9a94ae532

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MENOR REPRESENTADO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE NÃO
CARACTERIZADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E GENÉRICA. APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A não intimação prévia do Ministério Público caracteriza nulidade
relativa, que pode ser afastada com a demonstração de ausência de
prejuízo à parte, consubstanciada na ciência inequívoca dos atos e
na abstenção de atuação por parte do órgão ministerial.
- **Item 2 (texto oficial):** Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando não for possível aferir
de que maneira o acórdão impugnado violou os dispositivos de lei
federal indicados no recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MENOR REPRESENTADO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE NÃO
CARACTERIZADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E GENÉRICA. APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A não intimação prévia do Ministério Público caracteriza nulidade
relativa, que pode ser afastada com a demonstração de ausência de
prejuízo à parte, consubstanciada na ciência inequívoca dos atos e
na abstenção de atuação por parte do órgão ministerial.
2. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando não for possível aferir
de que maneira o acórdão impugnado violou os dispositivos de lei
federal indicados no recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MENOR REPRESENTADO - MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
PRÉVIA - NULIDADE)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1824674>>-SP
(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1200796>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1811491>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1637445>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1647046>>-PR,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 1477669>>-SC

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** be5694734eb9a26711afcdfa40224ec48b0a61bc5a3136d1e1f4c2b9a94ae532
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

