{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58212,"origem":"stj","sha256_origem":"4380cd9ce66b6052b49ff44730943bce3fab0e1fbe9e2ef2f8d5627b9a3e0e01","registro_original":{"id_fonte":"000871414","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2107365","numero_registro":"202303559300","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE INVENTÁRIO - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA DA DEMANDANTE.\n1. O Tribunal estadual julgou a lide em conformidade com o\nentendimento desta Corte no sentido de que o plano de previdência\nprivada é caracterizado como investimento no momento da constituição\nde reservas, possuindo natureza de investimento, devendo ser\npartilhado os valores acumulados. Incidência da Súmula 83/STJ.\nPrecedentes.\n2. O Tribunal de origem consignou que os recursos oriundos do plano\nde previdência privada constituem complementação de renda futura,\nevidenciando a condição de investimento. Rever os fundamentos que\nensejaram a conclusão alcançada pelo Colegiado local exigiria\nreapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, providência\nque encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal\nde Justiça.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - NATUREZA DE INVESTIMENTO - PARTILHA)\n   STJ - <<REsp 2004210>>-SP, <<REsp 1695687>>-SP,\n         <<REsp 1698774>>-RS, <<REsp 1593026>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e00c8c4c45443b9f29b1100580da49d057679fb58b4190e95ffd32ffb695cdba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
