# Registro público: STJ — 2107365

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58212/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58212.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4380cd9ce66b6052b49ff44730943bce3fab0e1fbe9e2ef2f8d5627b9a3e0e01

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871414
- **Número de registro na fonte:** 202303559300
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE INVENTÁRIO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal estadual julgou a lide em conformidade com o
entendimento desta Corte no sentido de que o plano de previdência
privada é caracterizado como investimento no momento da constituição
de reservas, possuindo natureza de investimento, devendo ser
partilhado os valores acumulados. Incidência da Súmula 83/STJ.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem consignou que os recursos oriundos do plano
de previdência privada constituem complementação de renda futura,
evidenciando a condição de investimento. Rever os fundamentos que
ensejaram a conclusão alcançada pelo Colegiado local exigiria
reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, providência
que encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal
de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE INVENTÁRIO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE.
1. O Tribunal estadual julgou a lide em conformidade com o
entendimento desta Corte no sentido de que o plano de previdência
privada é caracterizado como investimento no momento da constituição
de reservas, possuindo natureza de investimento, devendo ser
partilhado os valores acumulados. Incidência da Súmula 83/STJ.
Precedentes.
2. O Tribunal de origem consignou que os recursos oriundos do plano
de previdência privada constituem complementação de renda futura,
evidenciando a condição de investimento. Rever os fundamentos que
ensejaram a conclusão alcançada pelo Colegiado local exigiria
reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, providência
que encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal
de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - NATUREZA DE INVESTIMENTO - PARTILHA)
   STJ - <<REsp 2004210>>-SP, <<REsp 1695687>>-SP,
         <<REsp 1698774>>-RS, <<REsp 1593026>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4380cd9ce66b6052b49ff44730943bce3fab0e1fbe9e2ef2f8d5627b9a3e0e01
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

