{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58213,"origem":"stj","sha256_origem":"fc78c16d1545a4355730946c5a39ec9fb362824462f22e3a8cdcec63bc48b8b3","registro_original":{"id_fonte":"000871415","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1712054","numero_registro":"201702360292","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.\nMAGISTRADO. LOCAL ONDE EXERCE A JUDICATURA. DESNECESSIDADE DE\nJUNTADA DE DOCUMENTOS. REGRA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA.\n1. A competência para processar e julgar ação de reparação de danos,\nnos termos do art. 53, IV, a, do CPC de 2015 (art. 100, V, a, do\nCPC de 1973), é do juízo do local em que se deu o ato lesivo.\n2. Na hipótese de ação indenizatória fundada em matéria jornalística\ncom abrangência nacional, considera-se como praticado o ato lesivo\nno local de residência do ofendido, pois corresponde ao local em que\na publicação teria maior repercussão.\n3. A pretensão de magistrado de ver reconhecido como foro competente\no do lugar em que reside, local diverso do da comarca em que exerce\nsuas atividades, vai de encontro ao disposto no art. 35, V, da\nLOMAN.\n4. O exercício do direito de defesa com a possibilidade de juntada\nde documentos comprobatórios do direito alegado, in casu, o local\nonde o magistrado reside, não afasta a aplicação do art. 35, V, da\nLOMAN\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art100","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art53"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00053 INC:00004 LET:A","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00100 INC:00005 LET:A","LEG:FED LCP:000035 ANO:1979\n*****  LOMAN-79    LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL\n        ART:00035 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO INDENIZATÓRIA - MATÉRIA JORNALÍSTICA - COMPETÊNCIA - FORO DO\nLUGAR DO ATO OU DO FATO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1991809>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 561480>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"124695dc89f8ec4809174088a61d08bedff7a481af968320fe70d3feda61b8ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
