# Registro público: STJ — 2069168

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58214/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58214.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 492c744d207806251d57bfdbebac184a3ace89ee87b269d230ccbf4de90d7228

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871417
- **Número de registro na fonte:** 202301443420
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. DATA DA ASSINATURA DO
AJUSTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão de
contrato bancário, em que se discute a legalidade das cláusulas
pactuadas, é a data da assinatura do contrato.
- **Item 2 (texto oficial):** "O fato de as partes terem renegociado as dívidas não tem o
condão de alterar o termo inicial da prescrição, tendo em vista o
entendimento do verbete sumular n. 286/STJ, no sentido de que a
extinção do contrato, pela renegociação ou confissão de dívida, não
impede a sua discussão em juízo, o que deverá ser postulado dentro
do prazo prescricional" (Quarta Turma, AgInt nos EDcl no REsp
1.954.493/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, DJe de 17.6.2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. DATA DA ASSINATURA DO
AJUSTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão de
contrato bancário, em que se discute a legalidade das cláusulas
pactuadas, é a data da assinatura do contrato.
2. "O fato de as partes terem renegociado as dívidas não tem o
condão de alterar o termo inicial da prescrição, tendo em vista o
entendimento do verbete sumular n. 286/STJ, no sentido de que a
extinção do contrato, pela renegociação ou confissão de dívida, não
impede a sua discussão em juízo, o que deverá ser postulado dentro
do prazo prescricional" (Quarta Turma, AgInt nos EDcl no REsp
1.954.493/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, DJe de 17.6.2022).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE MÚTUO - RENEGOCIAÇÃO - PRETENSÃO REVISIONAL -
PRESCRIÇÃO - TERMO A QUO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1954493>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1948695>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 2049750>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 2018743>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2071541>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1974500>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:286

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000286

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 492c744d207806251d57bfdbebac184a3ace89ee87b269d230ccbf4de90d7228
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

