{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58216,"origem":"stj","sha256_origem":"5ef47d1c9ef07c29941c7db20073bfd26fa92aed6ab8aa5e8fdb82b5bdb6d819","registro_original":{"id_fonte":"000871419","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1914576","numero_registro":"202100010095","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE\nCOMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS\nRECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DA\nENTIDADE PATROCINADORA EX-EMPREGADORA PARA A RECOMPOSIÇÃO DE\nRESERVAS. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Conforme entendimento fixado para o Tema 936 dos Recursos\nRepetitivos, \"o patrocinador não possui legitimidade passiva para\nlitígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de\nprevidência complementar, ligados estritamente ao plano\nprevidenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o\nresgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade\njurídica autônoma\" (REsp 1.370.191/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE\nSALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 1º/08/2018).\n2. A Justiça Comum é incompetente para o processamento de pretensão\nde recomposição da reserva matemática, nos termos da tese fixada\npara o Tema 1.166 de Repercussão Geral. \"Compete à Justiça do\nTrabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas\nquais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza\ntrabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a\nentidade de previdência privada a ele vinculada\" (RE 1265564 RG,\nRelator(a): MINISTRO PRESIDENTE, TRIBUNAL PLENO DO STF, julgado em\n02/09/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 13-09-2021 PUBLIC\n14-09-2021).\n3. Nos termos do entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ\nsobre a aludida controvérsia, \"deve ser reconhecida, de ofício, a\nincompetência quando se tratar de competência definida na própria\nConstituição Federal\" (EAREsp 1.975.132/DF, Relatora Ministra NANCY\nANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/4/2023, DJe de 20/4/2023).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA PRIVADA - REVISÃO DE BENEFÍCIO - VERBAS RECONHECIDAS NA\nJUSTIÇA DO TRABALHO - PATROCINADOR - ILEGITIMIDADE)\n   STJ - <<REsp 1370191>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 936)\n(PREVIDÊNCIA PRIVADA - REVISÃO DE BENEFÍCIO - RECONHECIMENTO DE\nVERBAS TRABALHISTAS - COMPETÊNCIA)\n   STF - [[RE 1265564]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1166)\n(PREVIDÊNCIA PRIVADA - REVISÃO DE BENEFÍCIO - RECONHECIMENTO DE\nVERBAS TRABALHISTAS - INCOMPETÊNCIA - EX OFFICIO)\n   STJ - <<EAREsp 1975132>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"40de7e878b17589bc91c3e9967100cddc7d37daed035274fdf4121799bd7781f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
