# Registro público: STJ — 1800385

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58220/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58220.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f9c360e83058b11d14e2c460d48c41fc51d4dbbde534df00181cccf7cda9a15

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE
FAZER LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PRAZO
CERTO PARA O CUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO
QUINQUENAL. EXEGESE DO ART. 206, § 5º, I, DO CPC. MORA EX PERSONA.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "No caso de obrigações de fazer sem prazo definido de cumprimento
no contrato, o devedor deve ser notificado para ser constituído em
mora, momento a partir do qual inicia-se a contagem do prazo de
prescrição para o exercício da pretensão de cobrança" (AgInt no
AREsp 1.492.918/SC, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 19/9/2019, DJe de 24/9/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a Corte Estadual afastou a ocorrência de prescrição, sob
o fundamento de que, por se tratar de mora ex persona, em face da
ausência de data de vencimento no termo de confissão de dívida
celebrado entre as partes, a interpelação - via notificação
extrajudicial - inaugura o marco para a contagem da prescrição,
correspondendo esta à data em que o devedor foi constituído em mora.
- **Item 3 (texto oficial):** Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência desta Corte
Superior (Súmula 83 do STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE
FAZER LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PRAZO
CERTO PARA O CUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO
QUINQUENAL. EXEGESE DO ART. 206, § 5º, I, DO CPC. MORA EX PERSONA.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "No caso de obrigações de fazer sem prazo definido de cumprimento
no contrato, o devedor deve ser notificado para ser constituído em
mora, momento a partir do qual inicia-se a contagem do prazo de
prescrição para o exercício da pretensão de cobrança" (AgInt no
AREsp 1.492.918/SC, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 19/9/2019, DJe de 24/9/2019).
2. No caso, a Corte Estadual afastou a ocorrência de prescrição, sob
o fundamento de que, por se tratar de mora ex persona, em face da
ausência de data de vencimento no termo de confissão de dívida
celebrado entre as partes, a interpelação - via notificação
extrajudicial - inaugura o marco para a contagem da prescrição,
correspondendo esta à data em que o devedor foi constituído em mora.
3. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência desta Corte
Superior (Súmula 83 do STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MORA EX PERSONA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1492918>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1859831>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7f9c360e83058b11d14e2c460d48c41fc51d4dbbde534df00181cccf7cda9a15
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

