{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58222,"origem":"stj","sha256_origem":"53af86e60842e79c4348e703e140ad7f6aa5134381f669865d12aaf060158758","registro_original":{"id_fonte":"000871473","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"870756","numero_registro":"202304211374","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. BENEFICIÁRIOS. FILHOS MAIORES,\nCAPAZES E INSERIDOS NO MERCADO DE TRABALHO. EXONERAÇÃO DETERMINADA\nEM AÇÃO REVISIONAL. PRISÃO CIVIL. NÃO CABIMENTO. PARCELAS\nPRETÉRITAS. EXECUÇÃO. RITO DO ART. 528, § 1º, DO CPC/2015. ORDEM\nCONCEDIDA.\n1. Na hipótese em que o paciente ajuizou ação de exoneração dos\nalimentos, causa dotada de plausibilidade jurídica, tendo em vista\nque os dois beneficiários dos alimentos que permanecem na lide,\nfilhos do paciente, têm idade entre 27 e 32 anos, estão inseridos no\nmercado de trabalho e um deles é casado.\n2. O provável êxito do pedido nela deduzido ensejará a aplicação do\nentendimento da Segunda Seção consolidado na Súmula 621 (\"Os efeitos\nda sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento\nretroagem à data da citação, vedadas a compensação e a\nrepetibilidade\").\n3. A execução de obrigação alimentar pelo rito da constrição pessoal\ntem como pressuposto a atualidade da dívida, a urgência e a\nnecessidade do recebimento da prestação alimentícia. Precedentes.\n4. Ordem concedida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, conceder a\nordem de habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo\n(Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:621"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000621","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00528 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - PRISÃO - ATUALIDADE DA DÍVIDA,\nURGÊNCIA E NECESSIDADE)\n   STJ - <<RHC 105198>>-MG, <<HC 447620>>, <<RHC 95204>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"96fa65a4e86d7cc9b7bdabab3e87efbfd11c2d7b2e82163dd45d27fd8d09ef7c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
