# Registro público: STJ — 2071490

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58225/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58225.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce14be5099c958493d5bf7c098e6adb8fa52f78ef50896be7c45f296e8bc8247

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871497
- **Número de registro na fonte:** 202301486108
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO
RECLAMO . INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento do REsp nº 1.818.564/DF, interposto contra o
acórdão do TJ/DF que julgou IRDR, firmou-se a seguinte tese: É
cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor
Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o
processo de regularização urbanística
1.1. Embora a tese tenha feito expressa menção ao Setor Tradicional
de Planaltina/DF, a referida delimitação tem o condão de restringir
a eficácia vinculante do precedente aos lotes sitos naquela região,
não se afastando, contudo, a possibilidade de que a ratio decidendi
adotada no precedente seja aplicada a outros processos.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO
RECLAMO . INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.
1.  No julgamento do REsp nº 1.818.564/DF, interposto contra o
acórdão do TJ/DF que julgou IRDR, firmou-se a seguinte tese: É
cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor
Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o
processo de regularização urbanística
1.1. Embora a tese tenha feito expressa menção ao Setor Tradicional
de Planaltina/DF, a referida delimitação tem o condão de restringir
a eficácia vinculante do precedente aos lotes sitos naquela região,
não se afastando, contudo, a possibilidade de que a ratio decidendi
adotada no precedente seja aplicada a outros processos.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1238

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARTICULARES - SETOR TRADICIONAL DE PLANALTINA
- USUCAPIÃO - PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA)
   STJ - <<REsp 1818564>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1025)
(USUCAPIÃO - SETOR TRADICIONAL DE PLANALTINA - PROCESSO DE
REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA - EXTENSÃO DE ENTENDIMENTO)
   STJ - {{AREsp 1508020}}-DF, {{REsp 1936565}}-DF,
         {{AREsp 2127391}}-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01238

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1238](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1238)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1403390](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8650/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1238
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2027283](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158249/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1238
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2119125](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55953/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1238
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1.238 do Código Civil: usucapião extraordinária](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1238/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A lógica é premiar quem deu destinação social e econômica ao bem, e não apenas o manteve ocupado. Quem se enquadra em uma dessas situações pode pleitear a usucapião cinco anos antes.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Redução para dez anos: moradia habitual ou posse produtiva

- **Âncoras documentais:** extraordinaria, usucapiao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7aaf1687a72e8cbcfa84a274762b1d6f40fc1276b18ef97d888ff32018e9126d
- **SHA-256 do registro documental:** ce14be5099c958493d5bf7c098e6adb8fa52f78ef50896be7c45f296e8bc8247
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1238%2F)

### [Usucapião extraordinária: 15 anos de posse sem justo título](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/usucapiao-extraordinaria/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As demais modalidades de usucapião, como a ordinária, reduzem o prazo em troca de um documento imperfeito (o justo título) e da crença sincera de que a pessoa é dona. A extraordinária foi pensada para o cenário oposto: não existe documento nenhum, ou ele é tão frágil que nem sequer se qualifica como justo título, e ainda assim o legislador reconhece que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que essa espécie dispensa justo título e boa-fé

- **Âncoras documentais:** extraordinaria, usucapiao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2d3bc13a7dcf4d178748f8f840e773fff12a90b3350341a3f96a4bfc2d9bade9
- **SHA-256 do registro documental:** ce14be5099c958493d5bf7c098e6adb8fa52f78ef50896be7c45f296e8bc8247
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fusucapiao-extraordinaria%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ce14be5099c958493d5bf7c098e6adb8fa52f78ef50896be7c45f296e8bc8247
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.840.561 do STJ: ação de usucapião extraordinária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1840561/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1840561%2F)

### [REsp 1.946.830 do STJ: usucapião extraordinária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1946830/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1946830%2F)

