# Registro público: STJ — 2090626

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58227/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58227.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3940c9a8ad02c2e1d3a5ae9571cfea78a3a1f48f17f6f8ef2ebb9513b824f58e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871513
- **Número de registro na fonte:** 202302713738
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA.
TERMO INICIAL. CPC DE 2015. REGÊNCIA. ART. 921, § 4º, CPC DE 2015.
MODIFICAÇÃO. REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 14.195/2021. PRINCÍPIO DA
IRRETROATIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O reconhecimento da prescrição intercorrente pressupõe a inércia
do exequente por prazo superior ao da prescrição do direito material
vindicado, excluindo-se os casos em que a execução foi paralisada
por determinação judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** A lei processual que dispõe sobre novo regime prescricional é
irretroativa, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da
publicação da lei.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça (Súmula n. 83 do STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA.
TERMO INICIAL. CPC DE 2015. REGÊNCIA. ART. 921, § 4º, CPC DE 2015.
MODIFICAÇÃO. REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 14.195/2021. PRINCÍPIO DA
IRRETROATIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O reconhecimento da prescrição intercorrente pressupõe a inércia
do exequente por prazo superior ao da prescrição do direito material
vindicado, excluindo-se os casos em que a execução foi paralisada
por determinação judicial.
2.  A lei processual que dispõe sobre novo regime prescricional é
irretroativa, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da
publicação da lei.
3. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça (Súmula n. 83 do STJ).
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par4, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - TERMO INICIAL - VIGÊNCIA DO CPC/1973)
   STJ - <<REsp 1604412>>-SC (IAC - TEMA(s) 1),
         <<AgInt no AREsp 2138031>>-SP, <<Rcl 45753>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1839668>>-PR
(EXECUÇÕES - PRESCRIÇÃO - VIGÊNCIA DO CPC/2015)
   STJ - <<REsp 1620919>>-PR
(NOVO REGIME PRESCRICIONAL - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no RE na PET no REsp 1593752>>-MG,
         {{REsp 2127192}}-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00921 PAR:00004
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.195/2021)
- LEG:FED LEI:014195 ANO:2021
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art921_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-08-26%3B14195)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3164378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153855/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par4, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2252327](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129317/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par4, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3138007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157293/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par4, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.074.067 do STJ: prescrição intercorrente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2074067/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.074.067 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de novembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prescrição intercorrente, intimação pessoal do credor e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** intercorrente, prescricao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 520d128595256ffb7c69235a5c465f13bd9250b699e8995eb017be297f6b0590
- **SHA-256 do registro documental:** 3940c9a8ad02c2e1d3a5ae9571cfea78a3a1f48f17f6f8ef2ebb9513b824f58e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2074067%2F)

### [REsp 2.248.990 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2248990/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.248.990 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de abril de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título extrajudicial, prescrição intercorrente e inércia do credor. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 27480b606ddea040c8721a2a66c12b4c496c86ff7764b2ddbfa2a05627351324
- **SHA-256 do registro documental:** 3940c9a8ad02c2e1d3a5ae9571cfea78a3a1f48f17f6f8ef2ebb9513b824f58e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2248990%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 3940c9a8ad02c2e1d3a5ae9571cfea78a3a1f48f17f6f8ef2ebb9513b824f58e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3940c9a8ad02c2e1d3a5ae9571cfea78a3a1f48f17f6f8ef2ebb9513b824f58e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.090.768 do STJ: prescrição intercorrente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090768/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090768%2F)

### [REsp 2.195.842 do STJ: prescrição intercorrente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2195842/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2195842%2F)

### [REsp 2.250.531 do STJ: processo civil e prescrição intercorrente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2250531/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2250531%2F)

### [REsp 2.252.142 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2252142/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2252142%2F)

