# Registro público: STJ — 1572723

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58228/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58228.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f0865a19d6e87a7af40995598387b62b64b9e76c6b93e8082ad7b16829f50b0a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871516
- **Número de registro na fonte:** 201503005036
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SERVIÇOS POSTAIS. EMPRESA PÚBLICA.
ATIVIDADE ECONÔMICA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES.
DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A admissão do recurso especial pela divergência jurisprudencial
reclama exata similitude fática entre os julgados confrontados, o
que não ocorreu no caso presente.
- **Item 2 (texto oficial):** "Empresa pública que exerce atividade econômica não pode ser
beneficiada com a prescrição quinquenal de que trata o Decreto-Lei
n. 20.910/32" (Quarta Turma, AgRg no REsp 1.104.257/MG, Rel.
Ministro João Otávio de Noronha, unânime, DJe de 28.5.2010).
- **Item 3 (texto oficial):** Por simetria, em execução de título extrajudicial, se a empresa
pública que exerce atividade econômica não pode ser beneficiada pela
regra aplicável à Fazenda Pública, por ela não pode ser
prejudicada, estando sujeita ao prazo do Código Civil. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SERVIÇOS POSTAIS. EMPRESA PÚBLICA.
ATIVIDADE ECONÔMICA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES.
DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. A admissão do recurso especial pela divergência jurisprudencial
reclama exata similitude fática entre os julgados confrontados, o
que não ocorreu no caso presente.
2. "Empresa pública que exerce atividade econômica não pode ser
beneficiada com a prescrição quinquenal de que trata o Decreto-Lei
n. 20.910/32" (Quarta Turma, AgRg no REsp 1.104.257/MG, Rel.
Ministro João Otávio de Noronha, unânime, DJe de 28.5.2010).
3. Por simetria, em execução de título extrajudicial, se a empresa
pública que exerce atividade econômica não pode ser beneficiada pela
regra aplicável à Fazenda Pública, por ela não pode ser
prejudicada, estando sujeita ao prazo do Código Civil. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIÇOS POSTAIS - EMPRESA PÚBLICA - ATIVIDADE ECONÔMICA - PRAZO
PRESCRICIONAL - CÓDIGO CIVIL - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgRg no REsp 1209606>>-MG
(DECISÃO MONOCRÁTICA - MANUTENÇÃO)
   STJ - <<AgInt no MS 25224>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f0865a19d6e87a7af40995598387b62b64b9e76c6b93e8082ad7b16829f50b0a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

