# Registro público: STJ — 889795

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58229/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58229.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c199a7a73b95dc0c34f90af541deda54a3a4d2d937c3b2d5847fd9a8166a0c5b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO
ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL DECRETADA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERIU LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA
691/STF. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR. ALTERAÇÃO. VIA INADEQUADA.
INADIMPLÊNCIA DEMONSTRADA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O presente habeas corpus foi impetrado contra decisão singular de
Desembargador do Tribunal de Justiça, que indeferiu o pedido
liminar em agravo de instrumento, o que atrai a incidência do
enunciado sumular n. 691 do STF, por analogia. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O habeas corpus não é a via adequada para o exame de
justificativas para o não pagamento dos valores exigidos do paciente
nem da alteração da situação econômica do devedor de alimentos.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que não consta dos autos elemento apto a demonstrar a
ausência de condições de prestação da devida assistência médica, no
estabelecimento prisional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO
ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL DECRETADA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERIU LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA
691/STF. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR. ALTERAÇÃO. VIA INADEQUADA.
INADIMPLÊNCIA DEMONSTRADA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O presente habeas corpus foi impetrado contra decisão singular de
Desembargador do Tribunal de Justiça, que indeferiu o pedido
liminar em agravo de instrumento, o que atrai a incidência do
enunciado sumular n. 691 do STF, por analogia. Precedentes.
2. O habeas corpus não é a via adequada para o exame de
justificativas para o não pagamento dos valores exigidos do paciente
nem da alteração da situação econômica do devedor de alimentos.
Precedentes.
3. Hipótese em que não consta dos autos elemento apto a demonstrar a
ausência de condições de prestação da devida assistência médica, no
estabelecimento prisional.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - SÚMULA 691/STF)
   STJ - <<AgInt no HC 633149>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no HC 472917>>-SP, <<HC 581950>>-BA
(HABEAS CORPUS - DÉBITO ALIMENTAR - NÃO PAGAMENTO)
   STJ - <<HC 93346>>-SP, <<HC 114936>>-MG
(HABEAS CORPUS - ASSISTÊNCIA MÉDICA - ESTABELECIMENTO PRISIONAL)
   STJ - <<RHC 136336>>-MG

## Súmulas citadas

- STF:691
- STJ:309

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000309
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
