# Registro público: STJ — 2117068

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58232/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58232.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a6590832eb18087648207bcc12a184b75b4eea52a5b755f4b14e9e29b6f8384

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. FIXAÇÃO DE PRAZO. REQUISITO
TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Não fixado prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, não
cabe a incidência da multa cominatória uma vez que ausente o seu
requisito intrínseco temporal" (AgInt no REsp 1.361.544/RS, Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 3/10/2017,
DJe de 5/10/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. FIXAÇÃO DE PRAZO. REQUISITO
TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA.
1. "Não fixado prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, não
cabe a incidência da multa cominatória uma vez que ausente o seu
requisito intrínseco temporal" (AgInt no REsp 1.361.544/RS, Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 3/10/2017,
DJe de 5/10/2017).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OBRIGAÇÃO DE FAZER - NÃO FIXAÇÃO DE PRAZO - MULTA COMINATÓRIA - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1361544>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
