{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5824,"origem":"stj","sha256_origem":"05b06b6d46dd7c6b3f87d79a74bc1df17bcf5024a67929a92fcaa6c332bce420","registro_original":{"id_fonte":"000817200","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt na SLS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA","numero_processo":"3066","numero_registro":"202200392120","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SEGURANÇA. IMISSÕES NA\nPOSSE EM DECORRÊNCIA DE AÇÕES INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO\nADMINISTRATIVA. CONSTRUÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO ELÉTRICA.CONTRATO\nDE CONCESSÃO. ANEEL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DECISÓRIOS. IDENTIDADE DE\nOBJETO. IMPROVIMENTO DOS AGRAVOS.\n1. Com relação ao mérito da decisão impugnada acerca da extensão dos\nefeitos, não foi realizado esforço argumentativo para desconfigurar\na conclusão de identidade do objeto das decisões judiciais da\nsegunda instância em debate.\n2. Há, nas decisões em relação às quais se pretende a extensão do\npedido suspensivo, determinação judicial que inibe a imissão na\nposse, inviabilizando a consolidação da servidão administrativa\npretendida para prestação de serviço público de transmissão de\nenergia elétrica.\n3. Ficou demonstrada a identidade de objeto entre as referidas\ndecisões e a liminar suspensa nos presentes autos, de modo que se\nencontra preenchido o requisito legal que autoriza o deferimento da\nextensão pleiteada.\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 01/06/2022 a 07/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman\nBenjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria\nIsabel Gallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/9cbc519d-b262-4894-8304-0c38d0f266ef/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ba1ffa3f9d479761d6677f912da63dc8b55f2e3e439357cbd8788e53dd46a439","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
