# Registro público: STJ — 3066

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5824/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5824.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05b06b6d46dd7c6b3f87d79a74bc1df17bcf5024a67929a92fcaa6c332bce420

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SEGURANÇA. IMISSÕES NA
POSSE EM DECORRÊNCIA DE AÇÕES INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA. CONSTRUÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO ELÉTRICA.CONTRATO
DE CONCESSÃO. ANEEL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DECISÓRIOS. IDENTIDADE DE
OBJETO. IMPROVIMENTO DOS AGRAVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com relação ao mérito da decisão impugnada acerca da extensão dos
efeitos, não foi realizado esforço argumentativo para desconfigurar
a conclusão de identidade do objeto das decisões judiciais da
segunda instância em debate.
- **Item 2 (texto oficial):** Há, nas decisões em relação às quais se pretende a extensão do
pedido suspensivo, determinação judicial que inibe a imissão na
posse, inviabilizando a consolidação da servidão administrativa
pretendida para prestação de serviço público de transmissão de
energia elétrica.
- **Item 3 (texto oficial):** Ficou demonstrada a identidade de objeto entre as referidas
decisões e a liminar suspensa nos presentes autos, de modo que se
encontra preenchido o requisito legal que autoriza o deferimento da
extensão pleiteada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SEGURANÇA. IMISSÕES NA
POSSE EM DECORRÊNCIA DE AÇÕES INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA. CONSTRUÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO ELÉTRICA.CONTRATO
DE CONCESSÃO. ANEEL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DECISÓRIOS. IDENTIDADE DE
OBJETO. IMPROVIMENTO DOS AGRAVOS.
1. Com relação ao mérito da decisão impugnada acerca da extensão dos
efeitos, não foi realizado esforço argumentativo para desconfigurar
a conclusão de identidade do objeto das decisões judiciais da
segunda instância em debate.
2. Há, nas decisões em relação às quais se pretende a extensão do
pedido suspensivo, determinação judicial que inibe a imissão na
posse, inviabilizando a consolidação da servidão administrativa
pretendida para prestação de serviço público de transmissão de
energia elétrica.
3. Ficou demonstrada a identidade de objeto entre as referidas
decisões e a liminar suspensa nos presentes autos, de modo que se
encontra preenchido o requisito legal que autoriza o deferimento da
extensão pleiteada.
4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/06/2022 a 07/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman
Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria
Isabel Gallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
