# Registro público: STJ — 2320596

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58240/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58240.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c49b42bedd4e78a7c3096363f447595db3a1a1765554327fe0b887baf8af24a9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 919, § 1º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. INEXISTENTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula
n. 83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem concluiu que não haviam os
requisitos previstos no art. 919, § 1º, do CPC para a concessão da
tutela provisória e que não foram oferecidas por parte dos
agravantes, caução, garantia ou penhora, indeferindo, para tanto, o
pedido de efeito suspensivo e mantendo a decisão proferida na
origem.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 919, § 1º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. INEXISTENTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula
n. 83 do STJ.
2. No caso, o Tribunal de origem concluiu que não haviam os
requisitos previstos no art. 919, § 1º, do CPC para a concessão da
tutela provisória e que não foram oferecidas por parte dos
agravantes, caução, garantia ou penhora, indeferindo, para tanto, o
pedido de efeito suspensivo e mantendo a decisão proferida na
origem.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art919_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DO DEVEDOR - EFEITO SUSPENSIVO - GARANTIA DO JUÍZO POR
PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2308179>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2246368>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2020909>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1865417>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1672219>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00919 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art919_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art919_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2478794](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60945/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art919_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3045948](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153877/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art919_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2308179](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43024/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art919_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 1.966.276 do STJ: embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1966276/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.119.975 do STJ: embargos a execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2119975/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.144.275 do STJ: embargos à execução e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2144275/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.182.408 do STJ: embargos à execução e efeito suspensivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2182408/) — Citação da mesma norma
